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Isenção de IPVA 2022 para PCD já pode ser solicitada em SP
Legislação

Isenção de IPVA 2022 para PCD já pode ser solicitada em SP

Isenção do IPVA será feita sobre o antigo teto de R$70 mil e prazo para solicitação vai até dia 31 de julho; veja como funciona

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

16 de abr, 2022 · 5 minutos de leitura.

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PCD
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ADI nesta semana
Crédito:Divulgação/Pixabay

PCDs que têm carros registrados em São Paulo já podem pedir a isenção do pagamento do IPVA 2022. A cobrança estava suspensa desde fevereiro para quem obteve o benefício entre os anos de 2020 e 2021. No entanto, a partir de agora, é necessário realizar o pedido, que deve ser feito até o dia 31 julho.

A lei 17.473/21 limita o benefício. Ou seja, vale apenas para quem tem deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, bem como autistas. Vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de desconto para a compra de carros por PCDs. Ou seja, de R$ 70 mil. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse esse montante, o proprietário deverá pagar o imposto sobre a diferença.

Como garantir a isenção?

Para solicitar o benefício, o proprietário deve protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Além disso, são exigidos vários documentos. No site dá para conferir a lista.

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Honda CR-V carros PCD
Honda/Divulgação

Entre as principais exigências está o laudo de avaliação biopsicossocial. Ou seja, um estudo que verifica a causa da evolução da deficiência. Mas também é preciso apresentar o laudo pericial. Assim, o interessado poderá comprovar o grau de deficiência, que pode ser moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, deve ser avaliado o espectro do autismo.

Em seguida, será feita a análise e, após o pedido ser aprovado, já há garantia da isenção. Contudo, se o pedido não for aceito, o responsável terá prazo de 30 dias para pagar o imposto sem multa e juros. Durante o processo de análise, a cobrança do IPVA do veículo fica suspensa. 




Relembre o caso

Em outubro de 2020, a Assembleia Legislativa Paulista aprovou o Projeto de Lei 529/2020. Segundo a PL, apenas carros adaptados ficariam isentos. Houve uma explosão no número de emplacamentos desse tipo de modelo. E o então governador do Estado, João Doria, anunciou mudanças nas regras. Paralelamente, as montadoras deixaram de oferecer veículos focados no público PCD abaixo de R$ 70 mil.

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CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

Até dezembro de 2020, os chamados carros para PCD permaneceram com a isenção do imposto. Contudo, no início de 2021 a Lei Estadual 17.293/20 restringiu o benefício a portadores de deficiências graves. Em seguida, uma liminar na Justiça proibiu a cobrança do imposto desse público. No entanto, a medida expirou no fim do ano passado. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo chegou a anunciar que esses veículos passariam, portanto, a pagar IPVA a partir de 2022.


Com o fim da validade da liminar, cerca de 80% dos donos de carros PCD teriam de pagar o IPVA. Mas a isenção voltou a valer em 2022, com o benefício para a modalidade em geral.

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