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JF Diorio/Estadão

Levou multa por dirigir com apenas uma das mãos no volante? Veja o que diz o CTB

Legislação tem algumas exceções, mas, via de regra, dirigir com apenas uma das mãos no volante é considerado infração e pode gerar multa

Por Diogo de Oliveira 24 de mar, 2025 · 3m de leitura.

Esta não é uma multa das mais comuns. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos no volante é proibido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por isso, passível de punição. O ato é considerado infração média, com aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É o que aconteceu com o consultor de veículos, Flavio Cuter. Após receber multa de trânsito “desconhecida”, o dono do perfil Flavio Garage na rede social X (antigo Twitter) fez uma postagem que viralizou. Na publicação, que acumula 96 mil curtidas e 5 mil compartilhamentos, Cuter subiu uma foto da notificação e escreveu: “Meu amigo. O Estado é um câncer. O Detran é um demônio. Eu nunca vi alguém tomar uma multa por isso em toda minha vida”.

Multa por dirigir com uma das mãos tem exceções

Conforme o CTB, fazer movimentos de braço essenciais, como trocar de marcha e acionar dispositivos, não configura infração. Entre as ações, por exemplo, acionar as luzes de seta, os limpadores ou mexer no sistema de ar-condicionado. Entretanto, comer e fumar enquanto dirige é passível de multa.


Um dos pontos de maior discórdia é a não necessidade de imagem comprovatória. Assim, o fiscal de trânsito anota a punição, sem que saibamos exatamente o que aconteceu naquele momento. Por isso, há a possibilidade de recurso e contestações. Uma dica importante e elementar é verificar o local da aplicação da multa e bater com o itinerário feito no dia da infração. É uma forma de entender o que aconteceu, bem como se precaver contra golpes.

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