picapes refletores RAM 3500
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Picapes x caminhões: lei que equipara veículos sofre alteração; entenda

Nova Resolução 993 do Contran, em vigor desde o dia 3 de julho, libera picapes com PBT superior a 3.500 kg do uso obrigatório de refletores

Por Redação 20 de jul, 2023 · 4m de leitura.

Um vídeo recente viralizou nas redes sociais com uma discussão sobre picapes e caminhões. Na gravação aparecem duas picapes da marca RAM com adesivos refletivos colados nas laterais e na traseira. A publicação foi feita no dia 26 de junho e é possível ouvir uma voz, do motorista de uma das picapes, que afirma que instalou os refletivos após abordagem e orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – veja o vídeo abaixo.

As picapes que aparecem na filmagem são uma RAM 3500 preta e uma 2500 branca. “Aí galera, que m… Fui parado pela PRF, pararam o amigo ali também. E pararam mais, não foi só a gente não. Falou que é obrigatória essa faixa aí ó, por ser [a picape] considerada caminhão”, diz o homem, sem esclarecer onde nem quando a gravação foi feita.


picapes RAM 3500 2500
RAM 3500 (Stellantis/Divulgação)

Adesivo refletor é obrigatório em picapes?

Até o último dia 3 de julho, ambas as picapes da RAM teriam de apresentar adesivos refletivos na carroceria, por pertencerem à categoria de caminhões. O enquadramento se deve ao Peso Bruto Total (PST), que é a soma do peso do veículo e da capacidade de carga, que é superior a 3.500 kg. Assim, o descumprimento da regra representava infração grave e multa de R$ 195,25, além de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização.

Mas, no dia 3 de julho, a Resolução 993 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor. E, então, a legislação sofreu alterações, e as picapes RAM 3500 e 2500 já não necessitam mais dos refletores na carroceria. Pela nova regra, os modelos ainda são equiparados aos caminhões. Entretanto, a Resolução 993 traz uma exceção que libera as picapes que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C da obrigatoriedade de uso de refletores. Bem como dispensa a instalação de tacógrafo, no caso da RAM 3500.


O novo texto diz que há a liberação do item “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, mas com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”. Como as duas picapes RAM têm menos de 7 metros de comprimento e carroceria inteira sobre chassi, ficam de fora dessa regra. Diferente, portanto, de caminhões, que usam cabine sobre chassi, mas preveem a instalação de baú, semirreboque e outros insumos.

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