Com um novo ano, o período de festas se encerra e os trabalhos retornam, bem como o rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Como de costume, o rodízio é suspenso no período de festas de Natal e Ano Novo. Assim, a partir de 13 de janeiro, os carros de passeio deixam de ficar livres para circular pelo centro expandido da capital paulista sem restrição de horário nos dias de semana.
Assim, seu objetivo é restringir a circulação de veículos em horários e dias determinados. Seja como for, não inclui o município todo. Ou seja, vale no chamado Centro Expandido — confira, abaixo. Além disso, ao longo dos dias de semana, a proibição ocorre em dois períodos. Segundo a regra geral, na parte da manhã vale das 7h às 10h. Por sua vez, à tarde vai das 17h às 20h.
Onde fica o centro expandido
CET/DIVULGAÇÃO
A restrição da circulação é delimitada nas ruas e vias da cidade do chamado Centro Expandido. Ou seja, inclui bairros que circundam o centro histórico. É o caso de Liberdade, Consolação, Bom Retiro, Brás, Mooca, Lapa, Barra Funda e Vila Leopoldina. Bem como Pinheiros, Vila Mariana, Saúde, Ipiranga e Moema, por exemplo.
Penalidades para quem desrespeita
Quem circula no centro expandido durante o rodízio comete infração média. Ou seja, fica sujeito a multa no valor de R$ 130,16. Bem como a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale dizer que há vários radares com leitura de placa espalhados pela capital. Portanto, quem passa por um desses equipamentos fica sujeito à punição.

Da mesma forma, as faixas exclusivas de ônibus não estão liberadas para a circulação de veículos particulares. Ou seja, quem desrespeitar essa regra comete infração gravíssima. Assim, o motorista fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47. Bem como recebe 7 pontos na CNH.
Finais das placas em cada dia do rodízio
O rodízio de carros em São Paulo foi criado em 1997 para limitar a quantidade de veículos nas vias da capital durante os horários de pico. A regulamentação municipal determina em quais dias e horários os carros e caminhões podem circular. A regra vale conforme o final da sua placa. Dessa forma, a ideia é reduzir os congestionamentos.
- Segunda-feira: placas de final 1 e 2
- Terça-feira: placas de final 3 e 4
- Quarta-feira: placas de final 5 e 6
- Quinta-feira: placas de final 7 e 8
- Sexta-feira: placas de finais 9 e 0
Veículos isentos do rodízio
De maneira geral, a isenção de rodízio é concedida para veículos utilizados em serviços considerados essenciais. É o caso de ambulâncias, viaturas da polícia e dos bombeiros, entre outros. Algumas categorias profissionais também podem solicitação a liberação do rodízio. Entre eles estão médicos, transportadores de cargas especiais e de transporte escolar.
Gestantes e pessoas com problemas de saúde que restringem a mobilidade também podem solicitar a isenção. Assim como quem esteja fazendo tratamento contra doenças graves e precisa se deslocar para atendimento. O motorista que precisar realizar uma viagem de emergência e for autuado, pode recorrer da multa. Porém, caberá à autoridade de trânsito avaliar se aceita ou não o argumento.
Elétricos e híbridos podem circular

Vele lembrar ainda que modelos elétricos e híbridos estão isentos do rodízio municipal. Assim, a restrição não inclui carros com motores 100% alimentados por baterias. Bem como os híbridos leves, com sistema de 48V, híbridos convencionais e também os do tipo plug-in. Estes podem ser recarregados em tomadas e carregadores.
A diferença entre os híbridos convencionais e os plug-in é relativamente simples. No primeiro tipo, os carros têm “circuito fechado”. Ou seja, as baterias são recarregadas exclusivamente pelo motor a combustão. São carros como Ford Fusion Hybrid e Toyota Corolla Hybrid. Nos híbridos plug-in, a recarga é feita na rede elétrica. Um exemplo é o novo BYD Song Premium.
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