A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online ou presenciais de atendimento para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. Com isso, o procedimento ganha mais agilidade em território nacional. Homologado na última semana pelo ministro Luis Felipe Salomão, o serviço fica disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.
Em síntese, isso quer dizer que, no caso de transferência digital veicular, deixa de ser necessário o reconhecimento de firma em cartório. Tudo, portanto, a fim de facilitar a vida do contribuinte e transformar em algo opcional a ida ou não ao cartório. Vale em âmbito nacional.
Algumas explicações
Como muita gente ficou confusa com as informações prestadas na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Idbtrânsito) resolveu esclarecer alguns pontos. A princípio, a CNJ está autorizando os cartórios a assinarem digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) – documento de transferência, antigo DUT – mediante delegação e credenciamento dos Detrans. Essa assinatura digital, a princípio, é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos. Em síntese, o processo completo ainda inclui, pagamento de taxas e tributos, realização de vistoria veicular e, caso necessário, a troca da placa de identificação do carro.
Portanto, segue necessário realizar todos os passos e cumprir todas as exigências para garantir a transferência correta e segura do seu veículo. A Associação Nacional dos Detrans (AND), esclarece em nota, sobre a competência dos órgãos estaduais de trânsito e a função dos cartórios na transferência eletrônica de veículos diante da medida. De acordo com o documento divulgado, “Os cartórios, conforme autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decorrente da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) nº 1.137, de 24 de novembro de 2023, podem oferecer a disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). No entanto, a competência privativa para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículos permanece com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)”. Isso é previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 809/20.
Cada um com sua função
Os Detrans são responsáveis pela verificação da documentação, comprovação das condições do veículo e atualização das informações no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Isso, a princípio, assegura a legalidade da transação. A atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
Em nota, a Senatran aponta que “busca continuamente o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito oferecidos aos cidadãos, o que inclui o processo de transferência veicular”. “Iniciativas como a publicação da Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, e a implementação da solução ‘Venda Digital’, presente em 21 Estados, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), são apenas alguns exemplos da busca deste objetivo, em especial, por meio da ampliação da oferta de serviços digitais”, relata o órgão.
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