Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

18/02/2023 - 3 minutos de leitura.

Vai pegar a estrada no Carnaval? Atenção com a nova lei dos faróis

Veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) devem manter faróis baixos acesos em rodovias de pista simples, determina o CTB

Multa para quem desrespeita a regra é de R$ 130,16 Crédito: BMW/Divulgação

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Comum em países de primeiro mundo, manter os faróis ligados durante o dia virou regra também no Brasil. Isso porque a prática é lei desde maio de 2016, o que torna a ação obrigatória em qualquer rodovia do País a fim de reforçar a segurança nas estradas.


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No entanto, em abril de 2021, uma nova legislação entrou em vigor. Pela lei 14.071/2020, que chegou acompanhada de várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso dos faróis baixos em estradas durante o dia deixou de ser obrigatório. Mas apenas em alguns casos. Portanto, se você vai pegar a estrada neste Carnaval, é bom ficar atento.

De acordo com a lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, veículos equipados com luzes de rodagem diurna (DRL, que vem do inglês Daytime Running Light) não precisam mais acender os faróis durante o dia. Afinal, esse tipo de luz deixa o carro visível para os demais motoristas.

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Volvo/Divulgação

Entretanto, para os veículos que não possuem DRL, a regra antiga continua valendo. Contudo, agora, a exigência vale apenas para rodovias de pista simples. Ou seja, estradas fora do perímetro urbano cuja separação dos fluxos opostos se dê por faixas na cor amarela. Já em rodovias de pista dupla com duas ou mais faixas em cada sentido, cai a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia. À noite, o uso continua obrigatório para qualquer veículo.

Quem deixar de cumprir as regras comete infração média. De acordo com o artigo 250 do CTB, o infrator leva multa de R$ 130,16 e perde 4 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A princípio, nestes casos, não há necessidade de abordagem do condutor pelas autoridades.


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