Com o feriado prolongado de carnaval, muita gente já está de malas prontas para pegar a estrada a partir de hoje. Quem vai viajar com crianças, porém, precisa ficar ainda mais atento para a segurança.
De acordo com a organização não governamental Criança Segura, acidente de trânsito é a principal causa de morte de crianças e adolescentes com idades de 5 a 14 anos no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2016, 897 crianças nessa faixa etária morreram vítimas de acidentes. Em 2017, 9.581 foram hospitalizadas.
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Do total de mortes de crianças até 14 anos em acidentes de trânsito (1.292 casos em 2016), 36% (469) ocorreu quando elas estavam na condição de ocupantes de veículo.
Por isso, não custa repassar as normas a serem seguidas para transporte em cadeira infantil.
Bebês de até um ano de idade e com peso de dez kg devem ser levados em cadeiras do tipo “bebê conforto”. O dispositivo precisa ser fixado no banco traseiro, e de forma que a criança fique de costas. Isso para evitar que, em caso de colisão frontal, o corpo da criança seja deslocado para a frente.
Entre 1 e 4 anos de idade, crianças podem utilizar cadeiras infantis voltadas para a frente. A partir dos 4 e até os 7,5 anos, a legislação permite a troca da cadeira pelo assento de elevação. Também conhecido como “booster”, esse assento não tem as laterais de apoio. Mas permite que a criança fique mais alta. Com isso, consegue enxergar mais facilmente pela janela. E também diminui o risco de o cinto de segurança passar pelo pescoço e não pelo peito.
Dos 7,5 aos 10 anos, a criança já tem altura e estrutura corpórea suficientes para utilizar o banco de trás do veículo. Só a partir dos 10 anos a criança pode andar no banco de passageiro dianteiro.
Exceções e penalidades
Em caso de automóveis que tenham somente bancos dianteiros (como picapes de cabine simples e alguns esportivos), pode-se transportar crianças no assento dianteiro. Mas ainda assim respeitando-se as especificações de cadeiras indicadas para cada caso.
Mesmo nesse caso, se a criança estiver no bebê conforto (portanto, voltada para trás), se possível deve-se desativar o air bag. Isso para evitar que a bolsa pressione o dispositivo contra o encosto, em caso de acidente.
Outra providência é manter o banco na posição mais afastada possível do vidro. O objetivo é amenizar os efeitos de uma eventual colisão frontal.
Veículos mais modernos oferecem fixação do tipo Isofix. Nesse caso, a cadeira (desde que apropriada para o sistema) vai presa em uma espécie de gancho instalado na carroceria do veículo. Com ele, a cadeira fica mais firme. Modelos mais antigos são presos pelo cinto de segurança do automóvel.
De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais é infração gravíssima. Pode resultar em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.