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As multas de trânsito mais comuns
Legislação

As multas de trânsito mais comuns

Excesso de velocidade ainda é a infração mais cometida pelos motoristas e gera quase dois terços das multas

Redação

29 de jan, 2019 · 7 minutos de leitura.

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Detran
Desde março de 2023, quem é notificado por infração de trânsito pelo Detran-SP pode optar, através do SNE, pelo pagamento com até 40% de desconto
Crédito:JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO

Manter uma convivência civilizada no trânsito é um desafio e tanto. No ano passado, 1,35 milhão de pessoas perderam a vida no trânsito no mundo todo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). E o Brasil é o quinto país com maior número de óbitos em acidentes do tipo. Por isso, ter multas duras – e fiscalização eficiente – é importante para ajudar a manter os motoristas na linha e salvar vidas.

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Por estas bandas, a infração de trânsito que mais teve autuações foi, com larga vantagem, o excesso de velocidade. Uma conduta das mais perigosas, que pode colocar a integridade física de muitas pessoas em risco. Afinal, quando está em alta velocidade, o motorista tem menos tempo para reagir diante de um perigo inesperado, como um animal que surge na via.

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Nos primeiros oito meses do ano passado, de cerca de 35 milhões de autuações lavradas, 19.870.175 foram por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. O dado é parte de um registro nacional feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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A segunda infração com maior quantidade de multas também foi o excesso de velocidade. Desta vez, entre 20% e 50% acima do limite estabelecido. Foram 3.261.459 autuações. Se considerarmos ambas as infrações, quase dois terços de todas as infrações envolveram excesso de velocidade. Não é pouca coisa.


No primeiro caso, a infração é considerada média. São anotados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a multa é de R$ 130,16. Entre 20% e 50% de excesso, são 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23, pois a infração torna-se grave. Acima de 50% de excesso, infração gravíssima e multa de R$ 1.467,35.

Multas incluem semáforo, cinto e estacionamento

Transitar em local ou horário não permitido pela legislação foi a terceira conduta mais punida, com 2.111.271 autuações. É nesse tipo que incorre, por exemplo, quem desrespeita o rodízio municipal de veículos vigente na capital paulistana. Aqui, a multa é de R$ 130,16 (infração média).

Em quarto lugar, está avançar diante do semáforo vermelho ou de uma parada obrigatória. Foram 2.093.178 autuações até o fim do segundo quadrimestre do ano passado. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47.


Mesmo depois de tantas campanhas educativas, o uso do cinto de segurança ainda não é unanimidade. Responsável por evitar muitas mortes, ele deve ser usado por todos os ocupantes do veículo, seja nas estradas, seja em perímetro urbano. Foram 1.526.549 multas, de acordo com o Denatran. A infração é considerada grave e a multa, de R$ 195,23.

Outra infração muito praticada é o estacionamento em desacordo com a regulamentação. É o caso de quem ocupa uma vaga reservada a idosos ou deficientes, ou de quem estaciona em um ponto de táxi, por exemplo. Foram 1.295.701 autuações entre janeiro e agosto de 2018. Cada uma gerou multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, já que se trata de infração leve.

A sétima infração mais cometida no período foi deixar de fazer o registro de veículo em até 30 dias de sua transferência (infração grave, 1.211.722 multas). Em oitavo lugar, transitar em faixa ou corredor de ônibus (falta gravíssima, 968.373 autuações). Em nono, estacionar em local proibido pela sinalização (infração média, 958.138 autuações). E em décimo, deixar de acender os faróis baixos ao rodar em túneis (infração média, 924.821 multas).


Pedestres e ciclistas sofrerão multas em breve

A partir do dia 1º de março deste ano, pedestres e ciclistas também poderão levar multas. Isso já estava previsto no Código de Trânsito atual, que é de 1997. Mas a punição não vigorava por falta de regulamentação.

A aplicação das sanções deveria ter começado em abril de 2018, mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito. As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para os ciclistas.

O pedestre será multado ao ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea ou ocupar a via com atividades que atrapalhem o trânsito, como esportes e desfiles.


Já para os ciclistas, os comportamentos proibidos são seis. Andar na calçada quando isso não for expressamente permitido, guiar de forma agressiva, rodar por vias expressas, pedalar sem colocar as mãos no guidom, transportar peso incompatível e andar na contramão em pistas para carros são atitudes que podem custar R$ 130,16 ao bolso do ciclista.

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