O acostamento nunca deve ser utilizado para fugir do congestionamento em estradas. Bem como para fazer ultrapassagens. Afinal, o acostamento é considerado como uma parte diferenciada da pista de rolagem. Por isso, deve servir apenas em casos de emergência, paradas de veículos e circulação de pedestres e bicicletas quando não houver uma via destinada a eles.
Conforme o capítulo XV do artigo 193 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), “transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos se configura como infração gravíssima com penalidade de multa”.
Ignorar essa regra pode causar acidentes e atropelamentos, por exemplo. Seja como for, a parada de veículos com algum tipo de pane é apenas uma das situações em que o uso do acostamento é liberado. Conforme o professor de Engenharia Mecânica da FEI Jairo de Lima Souza, esse espaço também pode ser utilizado para o desembarque de passageiros “pelo tempo estritamente necessário”.
Além disso, em alguns trechos de rodovias, como a Fernão Dias e a Imigrantes, em São Paulo, a circulação no acostamento pode ser liberada em dias de grande congestionamento. Porém, a velocidade nessa via é reduzida e há sinalização específica, como luzes amarelas piscantes.
Da mesma forma, parar no acostamento é permitido em casos de troca de pneu, pane mecânica ou elétrica. Bem como se algum dos ocupantes do veículo estiver com problemas de saúde. Porém, é preciso acionar os pisca-alertas e posicionar o triângulo de advertência a, pelo menos, 30 metros do carro. Ou seja, 30 passos largos antes.
Outra situação em que o uso do acostamento está liberado é para conversão à esquerda em estradas. Portanto, desde que não haja um ponto reservado para a manobra, como, por exemplo, rotatória ou área central específica. “Quando a pista for simples, o acostamento pode ser utilizado para esse fim”, diz Souza.
No acostamento não pode!
Veja o que é proibido fazer no acostamento, segundo a legislação de trânsito brasileira, e quais são as punições:
- Ultrapassar pelo acostamento da via: infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH;
- Estacionar no acostamento: infração leve, com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH;
- Transitar pela pista lateral: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH;
- Não sinalizar quando permanecer com o veículo estacionado no acostamento: infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
- Não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada ou acostamento: infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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