A partir desta quinta-feira (19), a pena para motoristas bêbados envolvidos em acidente com morte passa a ser de 5 a 8 anos de prisão. Antes, a lei determinava detenção de 2 a 4 anos para esses casos.
Sancionada em dezembro do ano passado, a alteração no Código de Transito Brasileiro (CTB) também torna mais rígida as regras para quem causar acidente com ferido grave ao dirigir sob efeito de álcool. O novo texto altera a pena de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.
Também não há mais a possibilidade de pagar fiança para ser liberado imediatamente. Apenas um juiz poderá decidir a soltura do acusado. Os motoristas pegos em flagrante, além da detenção, continuam tendo o direito de dirigir suspenso por até 12 meses.
Apesar da maior rigidez, o Código de Trânsito continua classificando os acidentes fatais causados por condutores embriagados como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Com isso, a pena pode ser revertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
‘Rachas’
Outra mudança diz respeito a participação em corridas em vias públicas, chamados popularmente de “rachas”. Antes, a lei determinava multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação. Agora, o condutor também pode ser condenado a cumprir de 6 meses a 10 anos de prisão.
O ato do racha pode dar de 6 meses a 3 anos. A detenção passa a ser de 3 a 6 anos para os casos com feridos graves e de 5 a 10 anos se houver morte. A regra também é válida manobras “não autorizadas pela autoridade competente” que gerem riscos de acidente no trânsito.
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