A partir desta quinta-feira (19), a pena para motoristas bêbados envolvidos em acidente com morte passa a ser de 5 a 8 anos de prisão. Antes, a lei determinava detenção de 2 a 4 anos para esses casos.
Sancionada em dezembro do ano passado, a alteração no Código de Transito Brasileiro (CTB) também torna mais rígida as regras para quem causar acidente com ferido grave ao dirigir sob efeito de álcool. O novo texto altera a pena de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.
Também não há mais a possibilidade de pagar fiança para ser liberado imediatamente. Apenas um juiz poderá decidir a soltura do acusado. Os motoristas pegos em flagrante, além da detenção, continuam tendo o direito de dirigir suspenso por até 12 meses.
Apesar da maior rigidez, o Código de Trânsito continua classificando os acidentes fatais causados por condutores embriagados como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Com isso, a pena pode ser revertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
‘Rachas’
Outra mudança diz respeito a participação em corridas em vias públicas, chamados popularmente de “rachas”. Antes, a lei determinava multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação. Agora, o condutor também pode ser condenado a cumprir de 6 meses a 10 anos de prisão.
O ato do racha pode dar de 6 meses a 3 anos. A detenção passa a ser de 3 a 6 anos para os casos com feridos graves e de 5 a 10 anos se houver morte. A regra também é válida manobras “não autorizadas pela autoridade competente” que gerem riscos de acidente no trânsito.
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Som muito alto
Nesta quinta-feira, 20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou multa para som alto dentro do carro sem a necessidade de medição do volume em decibéis. A punição é considerada grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa de R$ 127,69.
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Farol na rodovia
Começou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga o uso de farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para veículos de passeio. A partir de agora, o motorista que não deixar o equipamento aceso ao pegar a estrada estará sujeito à multa de R$ 85,13 e à perda de 4 pontos na CNH. Veja a seguir mais nove atitudes no trânsito que também podem causar multas:
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Usar fones de ouvido
Dirigir com fones nos ouvidos pode tirar a atenção do motorista. Além de um acidente, isso pode custar quatro pontos na carteira e uma multa de R$130,16 (infração média)
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Ponto morto nas descidas
O Código de Trânsito Brasileiro é claro. Dirigir com o veículo desligado ou desengrenado em declive configura infração média, com multa de R$ 130,16. Além disso, dirigir na famosa 'banguela' pode causar um superaquecimento dos freios e prejudicar sua capacidade de controlar o carro nas curvas
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Fumar ao volante
Fumar enquanto dirige é uma infração média. Rende ao motorista do veículo quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16
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Dirigir muito devagar
O artigo 219 do CTB também classifica como infração média trafegar abaixo da metade do limite estabelecido para cada via. Ou seja, se a velocidade máxima permitida em uma via é 100 km/h, um motorista não pode dirigir abaixo dos 50 km/h. A infração é média. Quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16
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Usar marcha ré para tudo
A marcha ré é permitida apenas em casos de baliza. Engatar a ré para desocupar a faixa de pedestres ou para manobrar e seguir por um caminho diferente do previsto é infração grave. O motorista terá que arcar com uma multa de R$ 195,23 e ainda perderá cinco pontos na carteira
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Viseira levantada
Desde outubro de 2013, andar de motocicleta com a viseira aberta deixou de ser uma infração gravíssima. Antes, a falta era equivalente a dirigir sem capacete. O CTB agora prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na carteria (infração leve)
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Comer enquanto dirige
Comer enquanto dirige é infração média. O CTB considera o costume perigoso porque o motorista dirigiria com apenas uma das mãos, além de se distrair. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação
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Dirigir com o braço para fora
Se enquadra no mesmo caso de quem fuma ou come ao volante. Dirigir com uma das mãos é considerada infração média pelo CTB. O motorista que cometer essa falta terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e ainda perderá quatro pontos na carteira
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Dirigir com sapatos que não são firmes
Dirigir com sapatos que não garantem a segurança ou não dão firmeza aos pés também é uma infração média. Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Nesses caso, é melhor dirigir descalço, o que não é considerada uma falta