Rafaela Borges

19/04/2017 - 8 minutos de leitura.

Bateram no meu carro. E agora?

Como evitar ficar no prejuízo se o seu veículo for atingido por outro em caso de colisão

COLISÃO SEM VÍTIMA Crédito: O mais importante é anotar a placa do carro que colidiu contra o seu

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Você está dentro do carro, parado em um semáforo ou rodando em baixa velocidade. De repente, outro veículo bate no seu. Mais uma situação comum nas cidades: o motorista de outro veículo tenta mudar de faixa e colide contra o seu. Nesses casos, não há dúvida: os gastos com danos pessoais e reparos – do seu carro e/ou do patrimônio público – devem ser arcados por quem causou o acidente. Mas nem sempre é fácil garantir que você não ficará no prejuízo.

Após um acidente envolvendo dois ou mais carros, todos os motoristas devem parar. Se não há vítima, a Polícia Militar Estadual, responsável por registrar esse tipo de ocorrência, não irá até o local (veja nos quadros em quais situações será necessária a presença da PM).

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O melhor é tentar resolver o caso de forma amigável, trocando telefones. Mas e se o outro motorista não quiser fornecer o número ou der informação errada? Há ainda pessoas que não param e simplesmente fogem do local.

Por isso, a primeira recomendação para quem não quiser ter dores de cabeça é anotar (ou fotografar) a placa dos outros veículos. Há outras formas de se defender, para tentar, mesmo que na Justiça, que o culpado pague a conta.

Mesmo se a opção for acionar o seu seguro, é preciso tomar precauções. Preparamos uma lista com dicas sobre o que fazer com informações fornecidas pelo Detran-SP, PM e seguradoras.


 

Registro do BO. Não é obrigatório para acionar o seguro, mas é importante, por ser a versão oficial dos fatos. Além disso, é uma proteção, pois a outra parte pode registrar um Boletim de Ocorrência e contar uma versão diferente do mesmo fato. Em acidentes sem vítima, o BO pode ser feito por meio da internet (portal da Polícia Civil e, em caso de acidentes em rodovias estaduais, no da Polícia Militar) ou em qualquer unidade da PM. No boletim deve constar a cronologia do acidente e informações dos veículos (modelo e placa) e motoristas (nome, RG). Se houver testemunhas, inclua também os dados delas.

Preciso chamar a PM? Se não houver vítimas, a PM não irá ao local do acidente, a não ser em caso de agressão física entre as partes ou de motorista alcoolizado. Essas ocorrências devem ser reportadas por quem chamar a polícia.


Devo retirar o carro do local? Se o veículo tiver condições de rodar, você deve retirá-lo da via e estacionar em local seguro. Caso contrário, acione o guincho – as seguradoras oferecem esse tipo de serviço. Deixar o carro impedindo a circulação na via é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Quem paga? Em caso de colisão envolvendo dois ou mais veículos, o pagamento dos prejuízos materiais é de responsabilidade do motorista que causou o acidente, ou do dono do carro. Se ele não tiver seguro, você poderá propor que pague a franquia da sua apólice. O prejuízo será menor.

Tome nota de tudo. Tente chegar a um acordo amigável. Peça o telefone do outro motorista e, se possível, os dados da Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, ele não é obrigado a fornecer essas informações. Tire fotos dos dois carros, que podem servir de provas caso você tenha de acionar na Justiça o causador do acidente para receber pelos danos causados ao seu carro. Se houver testemunhas, anote o número dos telefones e confirme se elas poderão depor a seu favor em um eventual processo judicial.


Culpado tem de registrar o caso? Não. O motorista, seja culpado ou não pelo acidente, não é obrigado a se dirigir à delegacia com você para registrar o boletim de ocorrência.

Se usar meu seguro, preciso pagar a franquia? Sim. Porém, há seguradoras que, após localizarem o causador do acidente e conseguirem, com ele, o reembolso das despesas com o sinistro, fazem estorno do valor da franquia paga pelo cliente. Consulte seu corretor de seguros para verificar essa possibilidade.

E se o motorista fugir? Anote (ou fotografe) a placa do outro veículo para incluí-la no boletim de ocorrência e informá-la à seguradora. Assim, será mais fácil para a companhia localizar o carro e seu dono.


E se eu não conseguir anotar a placa? Sem os dados da placa, as chances de localização são menores. Por isso, peça para incluir no registro do BO o máximo possível de detalhes sobre o outro veículo, como cor, marca e modelo. Se houver câmeras na via, solicite as imagens ao órgão responsável. Na capital, o pedido deve ser feito à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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