Redação

07/12/2017 - 3 minutos de leitura.

Câmara aumenta pena para homicídio por embriaguez ao volante

Condutor alcoolizado acusado do crime poderá pegar até oito anos de detenção

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A partir de agora, um motorista alcoolizado acusado de homicídio poderá ser preso preventivamente e terá pena de cinco a oito anos de detenção. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (6), o projeto 5.568/2013, que altera artigos do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), modificando o entendimento sobre casos de embriaguez ao volante que provocam mortes. Para o novo texto passar a valer, falta apenas a sanção do presidente Michel Temer.

Com a mudança, se for comprovada a intenção do crime, o condutor irá a júri popular. Para os casos de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar -, o tempo máximo de detenção será de oito anos. Antes, a lei previa prisão de dois a quatro anos e permitia responder pelo crime em liberdade.

O novo texto diz também que a pena pode crescer nos casos de homicídio culposo se o condutor “não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”.

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De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto surgiu a partir de uma proposta original de autoria popular, que ficou conhecida como “Não foi acidente” e teve mais de um milhão de assinaturas.

O Movimento Não Foi Acidente apresentou o texto há cinco anos. Depois de sofrer alterações, o projeto foi retomado com a redação original. Nilton Gurman, um dos idealizadores da proposta, afirmou que “quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa”.

A deputada federal Christiane Yared (PR-PR), que lutou para que o projeto fosse aprovado, tem investido esforços para tornar as leis ainda mais rigorosas. Além de impedir a fiança e a soltura do acusado, a parlamentar tenta aumentar ainda mais os valores para a fiança no caso de lesões corporais às vítimas. Yared teve um filho morto após um acidente causado por um motorista alcoolizado em Curitiba (PR).


 

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