De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a fabricante tem até 30 dias para consertar definitivamente vícios, como pequenas avarias, e defeitos, que são problemas que comprometem a segurança de motorista, passageiros e ocupantes de demais veículos.
Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do Jornal da Tarde explica que passado o prazo legal, o consumidor tem direito a procurar órgãos de Defesa do Consumidor e, em casos extremos, a Justiça. “O Código assegura um prazo máximo às fabricantes, que não deve ser ultrapassado.”