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Carros PCD só terão isenção de IPVA em SP se forem adaptados
Legislação

Carros PCD só terão isenção de IPVA em SP se forem adaptados

Projeto de lei propõe isenção apenas para veículos adaptados; texto iguala alíquota do IPVA 4% independente do combustível

Vagner Aquino

15 de out, 2020 · 3 minutos de leitura.

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PL propõe ação judicial para quem desrespeitar a lei
Crédito:CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

Nesta quarta-feira (14) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 529/2020. O PL, que permanecia em tramitação desde meados de agosto, dentre os pontos, vai mexer no bolso do consumidor PCD. De acordo com o texto, a isenção do IPVA será concedida apenas para deficientes físicos que utilizem carro adaptado.

Com isso, apenas motoristas com doenças severas serão beneficiados pela concessão do benefício. De acordo com o Governo de São Paulo, o objetivo é conter o déficit do Estado. A previsão é de R$ 10,4 bilhões de queda neste ano. O texto proposto pelo governador João Doria (PSDB), além de dificultar a concessão da isenção do IPVA, limita a 18% a alíquota de ICMS. Até então, era estendido à 21%.

O novo texto, que após aprovação na Assembleia Legislativa será encaminhado para que seja sancionado pelo governador João Doria, tem outros pontos polêmicos. A partir de agora, a lista de beneficiários de isenção de IPVA foi enxugada. Ficam de fora os deficientes visuais e mentais, por exemplo.

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Outras mudanças e isenções

Para ainda mais economia de custos, o Governo impõe outras mudanças nas isenções de impostos para veículos. Agora, a alíquota para cálculo do IPVA será fixada em 4%, independentemente do tipo de combustível do veículo. Por exemplo, carros elétricos e híbridos, ou movidos a álcool e gás, que hoje pagam 3%, serão igualados a modelos movidos a gasolina, flex ou diesel.

As locadoras de veículos localizadas no Estado de São Paulo não terão mais o benefício de redução de alíquota no IPVA. Com a aprovação do projeto, os estabelecimentos terão seus veículos taxados nos mesmos 4% que os demais, anualmente.

A redação final segue para análise do governador e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.


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