Vagner Aquino

15/10/2020 - 3 minutos de leitura.

Carros PCD só terão isenção de IPVA em SP se forem adaptados

Projeto de lei propõe isenção apenas para veículos adaptados; texto iguala alíquota do IPVA 4% independente do combustível

PL propõe ação judicial para quem desrespeitar a lei Crédito: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

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Nesta quarta-feira (14) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 529/2020. O PL, que permanecia em tramitação desde meados de agosto, dentre os pontos, vai mexer no bolso do consumidor PCD. De acordo com o texto, a isenção do IPVA será concedida apenas para deficientes físicos que utilizem carro adaptado.

Com isso, apenas motoristas com doenças severas serão beneficiados pela concessão do benefício. De acordo com o Governo de São Paulo, o objetivo é conter o déficit do Estado. A previsão é de R$ 10,4 bilhões de queda neste ano. O texto proposto pelo governador João Doria (PSDB), além de dificultar a concessão da isenção do IPVA, limita a 18% a alíquota de ICMS. Até então, era estendido à 21%.

O novo texto, que após aprovação na Assembleia Legislativa será encaminhado para que seja sancionado pelo governador João Doria, tem outros pontos polêmicos. A partir de agora, a lista de beneficiários de isenção de IPVA foi enxugada. Ficam de fora os deficientes visuais e mentais, por exemplo.

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Outras mudanças e isenções

Para ainda mais economia de custos, o Governo impõe outras mudanças nas isenções de impostos para veículos. Agora, a alíquota para cálculo do IPVA será fixada em 4%, independentemente do tipo de combustível do veículo. Por exemplo, carros elétricos e híbridos, ou movidos a álcool e gás, que hoje pagam 3%, serão igualados a modelos movidos a gasolina, flex ou diesel.

As locadoras de veículos localizadas no Estado de São Paulo não terão mais o benefício de redução de alíquota no IPVA. Com a aprovação do projeto, os estabelecimentos terão seus veículos taxados nos mesmos 4% que os demais, anualmente.

A redação final segue para análise do governador e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.


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