Problemas identificados em exames de vista não são os únicos impeditivos na hora de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elenca uma série de condições que impactam o processo. Por isso, o condutor deve estar atento.
Além das condições que impedem a condução de maneira definitiva, há algumas que restringem as possibilidades de categorias disponíveis. Bem como outras que exigem adaptações para dirigir. Elas estão relacionadas à classificação de parâmetros determinada pelo Contran.
Classificações para emitir ou renovar a CNH
O Contran mantém um sistema de classificação, determinado nas resoluções 425 e 927 do órgão, para definir a aptidão física e mental da pessoa que vai renovar ou emitir o documento.
- Apto: quando não há contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;
- Apto com restrições: quando há necessidade de adaptação pelo condutor (uso de óculos ou lentes de contato corretivas e aparelhos auditivos, por exemplo); e adaptação veicular (para condutores PCD, por exemplo);
- Inapto temporário: quando a situação de impedimento é passível de cirurgia ou tratamento, como, por exemplo, hipertensão;
- Inapto: quando não há possibilidade de tratamento ou correção para a condição apresentada. São exemplos casos mais graves de doenças neurodegenerativas.
Condições físicas e mentais consideradas para ter CNH
Há uma série de condições físicas e mentais que pesam na avaliação para que o condutor renove ou emita a CNH. Confira alguns exemplos e quais delas permitem adaptações para aprovação do documento.
Oftalmológicos
Doenças como glaucoma, catarata e que atingem a retina, limitam a emissão ou renovação da CNH, e até proíbem, dependendo da gravidade da situação.
Otorrinolaringológicas
Uma pessoa surda pode se tornar condutora de veículos com algumas restrições. Para esta condição está autorizada a condução de veículos de categoria A e B (motocicletas e automóveis), com uso obrigatório de aparelho auditivo se a condução tiver fins comerciais. É proibida para esta condição a condução de veículos nas categorias C; D e E (vans de carga e caminhões; vans de passageiros e micro-ônibus; termilhões e articulados, respectivamente).
Clínicas
São condições clínicas doenças como diabetes, por exemplo, que são passíveis de tratamento. É também obrigatório, pela lei de trânsito, que condutores de veículos nas categorias C, D e E passem por um estudo de sono para eliminar possibilidades de doenças como a apneia.
Ortopédicas
Pacientes com deficiência ortopédica devem ter o veículo adaptado para ter a CNH aprovada. É necessário as adaptações por uma junta médica, seguida de avaliação pelo Departamento de Trânsito (Detran).
Cardiológicas
Pessoas que apresentam quadros de arritmia, com ponte de safena ou marcapasso, por exemplo, podem ter a CNH com determinações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Neurológicas
Doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, por exemplo, tornam o condutor inapto a dirigir a partir de um grau mais avançado da doença. Já quadros como epilepsia, requerem comprovação de acompanhamento com médico neurologista, além de ausência de crise por pelo menos um ano.
Transtornos
A renovação ou emissão da CNH para uma pessoa com esquizofrenia requer comprovação de acompanhamento com médico psiquiatra e laudo com autorização. Já pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito à prova adaptada para emissão, com uma hora e vinte minutos a mais de duração para realização do exame, além de outras especificações determinadas pelo Detran.
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