22/01/2016 - 6 minutos de leitura.

Código de Trânsito chega à maioridade

Lei 9.503/97 entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998 e, em 18 anos de vigência, sofreu várias alterações

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) chegou hoje à maioridade. É por esse nome que ficou conhecida a lei federal 9.503 de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, há exatos 18 anos, com a missão de não só disciplinar o trânsito de veículos automotores, mas também promover a mobilidade segura e a educação viária dos brasileiros.

A lei ajudou a consolidar hábitos de segurança importantes, como o uso do cinto de segurança (arts. 65 e 105) e do capacete (art. 54 e 55) e o transporte de crianças no banco traseiro, com cadeirinhas apropriadas (art. 168 e Resolução 277). Essas práticas colocam o País em sintonia com os mais avançados no mundo em termos de segurança viária.

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Desde que o CTB entrou em vigor, o número de condutores de veículos quase triplicou, de 21 milhões para os atuais 62 milhões, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Já a frota de automóveis cresceu 275% e as mortes em acidentes, 40%. Se, por um lado, esses índices são um subproduto inevitável do crescimento das cidades, eles também representam um desafio à legislação de trânsito, que precisa se manter atualizada para acompanhar a evolução.

É por isso que o texto do Código vem passando por atualizações, feitas por meio de outras leis expedidas pelo Congresso Nacional e de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência de dispositivos de segurança para o transporte de crianças, por exemplo, foi incorporada em 2008; no ano seguinte, veio a obrigatoriedade do air bag em carros novos, obedecendo um calendário de implantação pelas montadoras.

Tolerância zero. Mas nenhuma alteração foi tão sensível e polêmica quanto a trazida pela Resolução 432, em 29 de janeiro de 2013. A medida instituiu a chamada “Lei Seca”, uma política de tolerância zero para o consumo de bebida alcoólica.


O texto original do CTB definia que o condutor não poderia guiar se apresentasse concentração de 0,6 grama de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja. Depois, a taxa limite foi reduzida: o condutor passou a ser penalizado com multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, já a partir de 0,2 grama/litro de sangue e, a partir de 0,6 grama/litro, ele ficou sujeito a prisão.

Com a novidade, a lei brasileira ficou mais severa que a de países como França, Alemanha, Argentina e Austrália, que permitem guiar com até 0,5 grama de álcool no corpo, e Inglaterra, Canadá e Venezuela, que, juntamente com alguns estados norte-americanos, toleram até 0,8 grama.

Como muitos motoristas se amparavam em uma garantia constitucional para se recusar a soprar o bafômetro, a repressão do CTB recrudesceu novamente, passando a admitir exames clínicos, gravações em vídeo e até depoimentos de testemunhas como prova de embriaguez.


Esse dinamismo do legislador agora precisa entrar em cena novamente, para dar conta de questões como o uso do celular. Quando a lei entrou em vigor, ele era usado principalmente para chamadas de voz, e a lei proibiu que o motorista segurasse o aparelho para falar ao volante.

Nessas quase duas décadas, o celular virou smartphone e incorporou recursos e funcionalidades como os aplicativos de troca de mensagens e navegação, que têm disputado a atenção dos motoristas e ainda não são disciplinados pelo Código.


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