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Exame de drogas pode ser obrigatório em acidente com vítima
Legislação

Exame de drogas pode ser obrigatório em acidente com vítima

Projeto que tramita no Senado obriga a coleta e conservação de material biológico em caso de acidente com vítimas. Ideia é facilitar a apuração de responsabilidade

Redação

25 de mai, 2019 · 5 minutos de leitura.

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acidente
Pela proposta, material biológico deve ser coletado, mas determinação do exame ficará a cargo de juiz
Crédito:PIXABAY

Em um acidente de trânsito que deixa mortos ou vítimas mutiladas, a apuração da responsabilidade se torna ainda mais importante. Afinal, as consequências são muito graves. Pensando nisso, um projeto de lei em trâmite no Senado torna obrigatórias, nesse tipos de ocorrência, a coleta e a conservação de sangue para a realização de exames toxicológico e etílico.

Para o autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), isso será crucial para determinar a eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

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“Se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Quando a vítima morre, ou então passa por tratamento médico e se recupera, a materialidade da prova desaparece”, ele explica.

De acordo com Contarato, o exame toxicológico também pode ser usado para determinar eventuais responsabilidades nas esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames. Afinal, não são só os motoristas que causam acidentes. Um motorista pode, por exemplo, atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar”, pondera. “Nessa situação, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) aponta que os exames devem ser feitos de imediato, mas apenas em caso de morte imediata da vítima. Hoje, isso não se aplica nos casos de vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento”, diz.


Após o acidente, coleta seria feita nos prontos-socorros

A ideia do senador é que a colheita dessa prova seja realizada assim que a vítima dá entrada no pronto-socorro. Nesse momento, a equipe de atendimento costuma recolher uma amostra de sangue do paciente, para fazer exames que indicarão seu estado de saúde. A partir dessa coleta, que já é feita normalmente, os exames toxicológico e etílico podem ser realizados.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento. Ele apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue”, argumenta Contarato.

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O senador ressalta que a obrigatoriedade instituída pelo projeto se refere apenas à coleta e conservação do sangue das pessoas envolvidas no acidente. A efetiva realização dos exames dependerá de autorização judicial, após ser ouvido o Ministério Público. E a decisão que determinar a feitura do exame pode ser impugnada por recurso.

O projeto de lei foi apresentado no dia 14 de maio. Ele ainda aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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