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Ayrton Vignola/Estadão

Como não pagar uma multa de trânsito

Em caso de infração leve ou média, motorista pode solicitar que multa vire apenas uma advertência

Por Redação 08 de jun, 2017 · 3m de leitura.

No Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. É possível solicitar a substituição por uma advertência.

Com isso, o motorista não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH.

Desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista na legislação federal.


O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.

Para pleitear a substituição, o motorista q não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

O requerimento é feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.


De acordo com o Detran-SP, esse prazo, no geral, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

 


GALERIA: AS MULTAS PARA AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

 

Procedimento. Para fazer o pedido ao Detran-SP, basta clicar em “Serviços Online” no portal. Depois, selecione a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.


É preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar a área por meio da conta no Gmail ou no Facebook.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários) para a análise do requerimento.

O acompanhamento do processo é feito também pelo portal.