No Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. É possível solicitar a substituição por uma advertência.
Com isso, o motorista não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH.
Desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista na legislação federal.
O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.
Para pleitear a substituição, o motorista q não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
O requerimento é feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.
De acordo com o Detran-SP, esse prazo, no geral, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
GALERIA: AS MULTAS PARA AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Utilizar o celular ao volante: R$ 293,47
A proibição de usar o telefone enquanto dirige é antiga. Mas, com a alteração do Código de Trânsito no mês passado, a infração passou a ser gravíssima – a mesma de quem dirige com apenas uma das mãos. Atenção: o uso do celular só está liberado com o carro estacionado. Quem manuseá-lo nas chamadas “interrupções de marcha”, como paradas em semáforos e pedágios, também leva multa. Com o carro em movimento, só é permitido deixar o aparelho afixado no para-brisa ou painel, com o navegador GPS ativado, por exemplo.
Falta de documentos: R$ 88,38 a R$ 293,47
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe que o motorista porte a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, que deve estar dentro do prazo de validade, ou vencida há não mais de 30 dias. O motorista com habilitação válida, mas que não estiver com o documento e for flagrado em uma fiscalização, comete uma infração leve. Guiar com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerada infração gravíssima. É imperativo também que o carro esteja com o licenciamento em dia, sob pena de apreensão e remoção, além de ser considerada uma infração gravíssima.
Transporte inadequado de cargas: R$ 195,23 a R$ 293,47
Quem viaja com o carro cheio deve tomar alguns cuidados. Objetos em bagageiros de teto, como pranchas de surfe, têm de estar bem presos e não podem ultrapassar as laterais e a dianteira do veículo – se forem mais longos que o teto do carro, devem avançar em direção à traseira. Bicicletas em suportes fixados atrás não podem tampar as luzes do veículo, nem a placa – se isso ocorrer, o motorista terá de providenciar uma segunda placa, lacrada pelo Detran. Transportar cargas em dimensões superiores às permitidas é infração grave e pode causar a retenção do carro. Se uma bicicleta se soltar e for arrastada, a infração será gravíssima.
Televisão ou DVD a bordo: R$ 195,23
Em viagens, aparelhos de DVD são um santo remédio para manter as crianças entretidas. Porém, como há o risco de o motorista olhar a tela e se distrair, eles devem ser instalados em posição em que só quem viaja no banco de trás possa vê-los. Se forem afixados no painel, deve haver mecanismo de bloqueio automático quando o carro entrar em movimento. O descumprimento da regra é infração grave, com apreensão do veículo.
Falta de equipamentos de segurança: R$ 195,23
Se o veículo estiver com equipamentos de segurança faltando ou em mau estado, poderá ser retido e o condutor será multado por infração grave. Os pneus, incluindo o estepe, devem estar em boas condições e calibrados. Carros feitos a partir de 1999 devem ter cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes. Em blitze, podem ser inspecionados itens como limpadores de para-brisa, espelhos retrovisores, triângulo de emergência e para-sol. O porte de extintor de incêndio deixou de ser exigido em carros particulares em 17 de setembro de 2015 – mas, se o item for mantido no veículo e estiver vencido, o proprietário será multado.
Excesso de velocidade: R$ 130,16 a R$ 880,41
Pode ser flagrado por radares fixos e móveis ou lombadas eletrônicas. A penalidade dependerá do quanto o condutor exceder o limite estabelecido na via. Se o excesso for de até 20% da velocidade máxima, a infração é considerada média e, entre 20% e 50%, passa a ser grave. Se o motorista for pego rodando em velocidade mais de 50% superior ao limite, a infração passa a ser gravíssima e a multa, de R$ 880,41 (pois a lei determina que o valor seja triplicado). Nesse caso, o motorista terá a CNH apreendida e seu direito de dirigir será suspenso imediatamente.
Falta de uso do farol baixo: R$ 130,16
O uso de farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia, tornou-se obrigatório desde o dia 8 de julho deste ano, mas muitos motoristas ainda não se familiarizaram com a novidade. A exigência vale inclusive nos trechos em que a rodovia cortar o perímetro urbano. Em túneis sem iluminação, é permitido mudar o facho para luz alta. Quem for pego em rodovias com os faróis baixos apagados estará cometendo infração média.
Guiar sob efeito de bebida alcoólica: R$ 2.934,70
Em época de festas, aquele brinde com espumante é inevitável, certo? Mas assegure-se de que haverá alguém que não tenha bebido para assumir o volante. O condutor que se negar a fazer o teste de alcoolemia (conhecido popularmente como bafômetro), ou que apresentar mais de 0,2 grama de álcool por litro de sangue durante o teste, receberá uma salgada multa de R$ 2.934,70 e será submetido a processo administrativo junto ao Detran para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Procedimento. Para fazer o pedido ao Detran-SP, basta clicar em “Serviços Online” no portal. Depois, selecione a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.
É preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar a área por meio da conta no Gmail ou no Facebook.
Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários) para a análise do requerimento.
O acompanhamento do processo é feito também pelo portal.