Redação

08/06/2017 - 3 minutos de leitura.

Como não pagar uma multa de trânsito

Em caso de infração leve ou média, motorista pode solicitar que multa vire apenas uma advertência

Proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e ainda não tem data para virar realidade Crédito: Ayrton Vignola/Estadão

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No Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. É possível solicitar a substituição por uma advertência.

Com isso, o motorista não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH.

Desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista na legislação federal.

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O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.

Para pleitear a substituição, o motorista q não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

O requerimento é feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.


De acordo com o Detran-SP, esse prazo, no geral, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

 


GALERIA: AS MULTAS PARA AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Veja mais: detalhes da galeria

 

Procedimento. Para fazer o pedido ao Detran-SP, basta clicar em “Serviços Online” no portal. Depois, selecione a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.


É preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar a área por meio da conta no Gmail ou no Facebook.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários) para a análise do requerimento.

O acompanhamento do processo é feito também pelo portal.


 

 

 


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