As regras para transporte de crianças em veículos foram alteradas nesta segunda-feira 6 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Deliberação n° 100 resolve um problema que surgiu com o início da fiscalização sobre o uso do dispositivo, semana passada: como levar crianças em veículos que possuem apenas o cinto subabdominal (dois pontos) no banco traseiro. Não há no mercado dispositivos de retenção para essa configuração de cinto.
Pela Deliberação, crianças com idade inferior a dez anos poderão ser transportadas no banco dianteiro do veículo, desde que com o uso do dispositivo de retenção adequado.
Já as crianças com idade de quatro a sete anos e meio de poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando apenas o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.