A pandemia do novo coronavírus vem forçando os Detrans do País a alterar as formas de atuar, sobretudo nos casos de atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomerações, situação comum nas unidades dos Departamentos de Trânsito de vários Estados do Brasil. Por isso, os Detrans estão reduzindo e, até mesmo, cancelando serviços que exijam a presença do cidadão e priorizando o atendimento online.
Receba no seu e-mail as principais notícias do dia sobre o coronavírus
Também flexibilizaram a aplicação de algumas multas, como a de circular com a CNH vencida. Como alguns Detrans estão fechados, os motoristas podem não conseguir renovar o documento dentro do prazo. No Ceará, por exemplo, até a Lei Seca ficou mais branda. Para evitar o contato direto dos agentes de trânsito com os motoristas, só passarão pelo bafômetro os que estiverem visivelmente alcoolizados.
INSCREVA-SE NO CANAL DO JORNAL DO CARRO NO YOUTUBE
São Paulo
As unidades do Detran e Poupatempo de São Paulo estão abertas, mas com atendimento reduzido. É algo pode se traduzir em filas e maior espera para atendimento, algo contra-indicado durante uma pandemia. Se possível, proprietários de veículos e motoristas devem postergar a ida aos postos de atendimento.
É possível utilizar os serviços de despachantes. Mas, além de representar gastos extras, isso não elimina o problema. O contratante estará apenas “terceirizando” o risco de disseminação do coronavírus.
CNH não será afetada
Vários serviços oferecidos pelo Detran-SP podem ser feitos de modo online. É o caso, por exemplo, da renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O interessado pode realizar boa parte do processo sem ter de ir a um posto de atendimento.
O serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão (foto, assinatura e digitais) e emite automaticamente a nova CNH nos Detrans do estado. Isso sem envolver unidades de atendimento, modernizando o processo e reduzindo a demanda presencial.
Para o procedimento à distância, o motorista precisa estar com a CNH em situação regular, sem suspensões ou cassações. O procedimento pode ser iniciado com a CNH ainda vigente. Os prazos máximos são de 30 dias antes ou depois do vencimento do documento.
O motorista inicia o processo no site e marca o exame médico após o pagamento da taxa de R$ 91,11. Será necessário confirmar a viabilidade da realização do exame médico. Isso porque as clínicas conveniadas podem estar com atendimento suspenso ou reduzido.
Após ser aprovado no exame de saúde, basta que usuário pague as taxas de emissão e envio por correio. O valor é de R$ 56,56. A partir daí, é só esperar pela entrega do documento no endereço indicado, a salvo do coronavírus.
Minas Gerais
O Detran de Minas Gerais suspendeu a realização de vários serviços por causa da pandemia de coronavírus. O órgão também vai priorizar o atendimento online para reduzir a circulação de pessoas na sede.
As provas de direção, legislação, reciclagem e aulas teóricas presenciais para obtenção da CNH foram suspensas por tempo indeterminado. Os leilões de veículos também estão suspensos, bem como exames médios especiais realizados na sede do Detran.
Pernambuco
Em Pernambuco, o Detran local prorrogou por 15 dias o vencimento de multas locais e por 20 dias o de multas nacionais. As transferências de propriedade também ganharam mais 30 dias para serem feitas sem pagamento de multa, totalizando 60 dias a partir da comunicação de venda.
A aplicação das penalidades de suspensão e cassação da CNH também serão postergados por 30 dias, bem como a entrega da carteira na sede do Detran pernambucano. Os exames práticos para obtenção da CNH também estão suspensos e as vistorias serão reduzidas em 50% no estado. As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores também foram suspensas por 15 dias.
Ceará
O Detran do Ceará suspendeu os exames práticos e teóricos até 31 de março e fará apenas fiscalização educativa para condutores com CNH vencida, veículos com licenciamento vencido e transferência de propriedade não realizada no prazo. Não serão aplicadas multas para essas infrações pelos próximos 30 dias.
Nas blitz de lei seca, o teste de alcoolemia só será feito em condutores com sinais explícitos de embriaguez. Todos os cursos, palestras e treinamentos também estão suspensos até pelo menos o fim do mês.
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, estão suspensas as entregas presenciais de CNH e CRLV. Só receberão nos Detrans do estado os processos já em andamento. Os novos pedidos serão aceitos somente com opção por envio pelos Correios. As unidades também só atenderão serviços que não puderem ser realizados pelo site.
Rio Grande do Sul
Na região Sul, o Detran do Rio Grande do Sul também suspendeu exames práticos e teóricos até 2 de abril. As aulas teóricas foram mantidas, mas as salas terão a capacidade limitada a 50% do total. As aulas práticas também poderão continuar, mas o Detran recomenda que sejam feitas com os vidros do carro abertos. Os instrutores também deverão higienizar o veículo a cada aula.
Os leilões foram suspensos por 30 dias e os processos de infrações com apresentação de condutor, defesas e recursos de multas também foram prorrogados em 30 dias.
Paraná
Já no Paraná, todas as atividades foram paralisadas na sede do órgão em Curitiba. O prédio foi fechado e todos os funcionários dispensados após um deles apresentar suspeita de contágio. O Detran paranaense indica que quem tinha agendamentos marcados entre em contato para informações.
Rio de Janeiro
As autoridades de trânsito do Rio de Janeiro aceitarão, excepcionalmente, CNH expedidas no Estado e vencidas a até 60 dias. Normalmente a regra é válida para documentos que venceram a até 30 dias. O objetivo é reduzir o número de pessoas nos postos de atendimento por causa do novo coronavírus. A informação é da Agência Brasil.
A determinação faz parte da Portaria nº 5.829, do Departamento de Trânsito (Detran-RJ, publicada na edição de terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A nova regra só se aplica a casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, válida até o dia 17 de abril de 2020.
O novo prazo também vale para a vistoria obrigatória exigida para a expedição de certificado de registro de veículos em casos de transferência de propriedade. A Portaria também altera o calendário de licenciamento anual.
Coronavírus altera calendário de licenciamento
A mudança vale apenas para veículos com placas de final 0, 1 e 2. O vencimento foi alterado de 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.
A Portaria Detran nº 5.827 também suspende por 30 dias “as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Isso inclui os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH.
A Central de Recursos dos Detrans não receberá recursos até o dia 17 de abril de 2020. Os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.
Polícia Federal
A Polícia Rodoviária Federal prorrogou de 30 para 90 dias os prazos de processamento das multas aplicadas nas rodovias federais. Defesas, recurosos, identificação de condutores e regularização de veículos agora terão três meses de prazo.
As novas notificações serão emitidas com o novo prazo. Vários serviços também podem ser feitos pela internet. Recursos, impressão de boletos e até registro de acidentes sem vítimas podem ser feitos pelo site da corporação.