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Curso do Detran zera pontos na CNH
Legislação

Curso do Detran zera pontos na CNH

Medida que dá a possibilidade de zerar pontos na CNH passa a valer nesta quarta-feira (16) e beneficia apenas motoristas profissionais

Redação

15 de mai, 2018 · 4 minutos de leitura.

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Motorista pontos na CNH
Pontos na CNH
Crédito:Motorista profissional poderá zerar prontuário após curso de reciclagem (Foto: Pixabay)
Motorista pontos na CNH

O Detran de São Paulo vai oferecer um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais (categorias C, D, e E, que exercem atividade remunerada). A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (16), pode zerar os pontos na CNH.

A reciclagem para zerar os pontos acumulados por infrações de trânsito vale para motoristas profissionais. Para poder fazer o curso, esse condutor deve ter mais de 14 e menos de 19 pontos na CNH.

Também é necessário ter a expressão “exerce atividade remunerada” grafada no verso do documento. A oportunidade é limitada a um curso para cada intervalo de um ano.

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O treinamento oferecido é o mesmo utilizado para reabilitar infratores que já tiveram a CNH suspensa. Ele pode ser realizado em autoescolas credenciadas.

Para fazer o curso, é preciso apresentar uma autorização emitida pelo Detran. O motorista interessado deve comparecer a uma unidade do Detran-SP para solicitá-la. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá a autorização.

Após a emissão da permissão, o interessado tem 15 dias para procurar uma autoescola e iniciar o curso. A partir daí, são 40 dias para concluir. Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado. Só assim o motorista poderá zerar os pontos na CNH.


 

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Reeducação para zerar pontos na CNH

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar”, justifica o diretor-presidente do Detran-SP, Maxwell Vieira.

A medida está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos na CNH em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.


 

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