Facultativo em carros de passeio desde 2015, o extintor de incêndio veicular pode voltar a ser obrigatório. De acordo com a Agência Senado, a proposta – do senador Eduardo Braga (MDB-AM) – já recebeu aprovação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e segue agora para votação no Plenário do Senado.
Braga afirma que o extintor é um item fundamental de segurança que pode fazer a diferença ter o equipamento no carro, uma vez que o atendimento do Corpo de Bombeiros muitas vezes pode demorar. Além disso, não é algo que deve pesar no orçamento dos motoristas. “Não são R$ 80, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para o bolso dos proprietários de veículos]”.
O senador diz ainda que cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio. Também apresentou dados que mostram que a cada 1,5 milhão de carros com motor a combustão, 100 mil pegam fogo. Enquanto a cada 100 mil elétricos, a estatística é de que 25 deles sejam incendiados.
Opiniões contrárias sobre o extintor
Apesar do manuseio simples, nem todos os casos de incêndio podem ser controlados com o extintor. Conforme orientações dos Bombeiros, o equipamento serve para extinguir apenas princípios de incêndio e evitar que o fogo se propague. Mas a partir do momento que o fogo se alastra, o uso do extintor pode se tornar ineficaz. Além disso, é comum que haja vazamento de combustível quando um veículo pega fogo, o que aumenta o risco de propagação das chamas e acidentes. Assim, o ideal é acionar o atendimento do Corpo de Bombeiros.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), por exemplo, se mantém contra a obrigatoriedade dos extintores em automóveis. De acordo com a entidade, a tecnologia automotiva evoluiu muito, o que reduziu bastante o risco de incêndios nos veículos. “A AEA gostaria de enfatizar que o retorno da obrigatoriedade de extintores não se aplica no Brasil porque não surgiram fatos novos que necessitem de uma revisão técnica”, completa Hilton Spiler, diretor de Segurança Veicular da AEA.
Assim como a Anfavea, que historicamente se posiciona de forma contrária à obrigatoriedade de extintor de incêndio em automóveis. A associação diz que os fabricantes de veículos consideram que os atuais requisitos de segurança veicular, como estruturas de deformação da carroceria no caso de impacto, proteção ao tanque de combustível e uso de materiais anti-inflamáveis dificultam consideravelmente o início e a propagação de chamas. “A volta da obrigatoriedade vai na contramão do que ocorre na maioria dos países com requisitos técnicos similares aos nossos, como os EUA ou países da Europa”, declara.
O que diz a lei
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503 de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Atualmente, a lista do CTB inclui itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag e dispositivos para controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
A obrigatoriedade do extintor em automóveis de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada de uso pessoal vigorou entre 1970 e 2015, quando o Contran revogou-a. Em 2017 e 2019 houve tentativas de retornar com a medida, mas a proposta não passou em ambas as ocasiões.
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