A expressão “sem lenço, sem documento” ficou eternizada na canção Alegria, Alegria, de Caetano Veloso. Mas se caminhar contra o vento – outra mensagem da mesma música – pode até ser legal, andar sem documento, se você estiver dirigindo, é proibido. E não há poesia que resista se você tiver de interromper a viagem de férias por causa de falta de documentos.
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No capítulo de hoje do nosso guia com dicas de manutenção antes da viagem de férias, abordamos temas como documentação, transporte de objetos e animais.
O motorista deve portar o documento do veículo (que comprove o licenciamento do período) e habilitação válida. No caso do documento do motorista, há uma tolerância de 30 dias para habilitação vencida. Mas, por via das dúvidas, não é bom facilitar, principalmente se a viagem for longa e se estender por janeiro. De acordo com o Detran-SP, conduzir o veículo com habilitação vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, mais sete pontos da CNH.
Férias são melhores com bicicleta, prancha…
Viagem de férias normalmente significa sair de casa com o carro cheio. E às vezes é preciso levar objetos até do lado de fora do veículo, caso de bicicletas e pranchas de surfe, por exemplo.
No caso de bicicleta, se ela estiver sendo transportada na traseira do veículo, certifique-se de que as lanternas e a placa não estão sendo encobertas, como na foto abaixo. Se ela estiver presa a rack de teto, tome cuidado ao entrar em estacionamentos cobertos, por causa da limitação de altura.
Prancha de surfe deve ser transportada em racks de teto. Não basta apenas prendê-la à carroceria, com fitas ou cordas.
Nenhum tipo de carga pode impedir a visibilidade do motorista. E também é preciso respeitar as dimensões do próprio automóvel. A carga levada no teto não pode ser superior a 50 cm. E isso levando-se em conta a altura do rack e da carga.
Transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso e quatro pontos no prontuário do condutor. E isso sem contar a retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Viajando com animais
Cada vez mais, cães e gatos têm recebido tratamento especial por parte de seus donos. E, como membros da família, os animais de estimação ganharam lugar também nos automóveis, tanto para pequenos passeios como para viagens.
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Dirigir com o pet solto no veículo, mesmo que esteja no colo ou entre os braços, é passível de penalização. A multa é considerada média. São R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Para transportar animais em segurança eles devem ficar presos. Isso porque, em caso de acidente, ele pode ser arremessado para fora do carro, bater em partes rígidas da cabine (como vidros ou painel) ou mesmo atingir outros ocupantes.
Animais de pequeno porte podem ser acomodados em caixas transportadoras, enquanto os maiores podem ser presos ao cinto de segurança, por meio de guia próprio. Há vários modelos à venda em casas especializadas.