O ano de 2024 desenrolou uma verdadeira novela sobre a cobrança/não cobrança do Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conhecido antes, como DPVAT. Agora, a extinção parece, mesmo, certa. Já definida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, falta apenas a sanção presidencial. Mas, e agora, quem vai pagar a conta dos acidentes de trânsito?
Essa dúvida, ainda sem explicação concreta, pairou sobre a cabeça de muita gente nos últimos dias. A princípio, a ideia é que as vítimas de acidentes de trânsito fiquem sem indenização, caso não tenham seguros particulares. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) foi contatada pelo Jornal do Carro, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Já a Associação Nacional dos Detrans (AND), em nota, explicou que a entidade e os Departamentos Estaduais de Trânsito do País, têm realizado um trabalho cada vez mais intenso de prevenção de acidentes que parte, principalmente, da educação e conscientização, visando a preservação da vida. “Com o fim do DPVAT, e revogação da criação do SPVAT, cabe ao poder público unir forças e buscar recursos para atender a demanda e reduzir os números de acidentes que, infelizmente, ainda seguem elevados. Uma organização que deve partir de todas as esferas através de ações conjuntas em busca de alternativas que atendam às necessidades da população”.
Para que serve o seguro obrigatório?
O Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) era um seguro pago anualmente por todos os proprietários de carros e motos. O dinheiro arrecadado ia para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Criado em 1974, sua finalidade consistia em amparar motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem fosse a culpa do ocorrido. Independentemente do número de vítimas do acidente, cada um dos envolvidos poderia solicitar, individualmente, a indenização para receber o valor a que tem direito.
A taxa, a princípio, cobrada uma vez por ano, junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passou a receber redução gradual em anos anteriores. No entanto, desde 2020, após medida provisória (MP) assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, os donos de veículos estavam dispensados de pagar o tributo.
Ameaça de volta
Anos se passaram e o governo Lula – alegando que o fundo de indenizações não tinha recursos suficientes para arcar com a demanda dos acidentes de trânsito – sancionou, em maio último, uma lei complementar que estabelecia a volta da cobrança do seguro obrigatório. Desta vez, chamado de SPVAT, o imposto seria cobrado a partir do início de 2025.
Havia a expectativa por parte da União de arrecadar média de R$ 3,5 bilhões com o retorno do seguro obrigatório. A Caixa Econômica Federal já estava preparando os trâmites para a cobrança neste final de ano. Havia previsão de custo entre R$ 50 e R$ 60 por ano aos proprietários de veículos. Mas isso não aconteceu.
Tenho que pagar?
Portanto, se você já pagou ou está prestes a pagar o IPVA de 2025, fique tranquilo, porque esse desconforto gerado pelo governo não vai interferir no pagamento do imposto, tampouco, do licenciamento do ano que vem. Afinal, ainda não havia valor fixado, nem forma de pagamento do SPVAT. Por isso, não pode haver cobrança.
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