O ano de 2015 foi de recorde de convocações para reparos de segurança, conhecidas popularmente como recalls, em veículos no Brasil. De janeiro a dezembro, 2.809.052 modelos foram chamados às oficinas pelas montadoras, em 115 campanhas – ante 1.516.828 unidades e 96 ações em 2014.
Os problemas mais recorrentes são os relacionados aos air bags, com 21 campanhas e responsáveis por 18% dos chamados, ao sistema de combustível, com 18 ações e 15% de participação, e ao sistema elétrico – 16 e 13%, respectivamente.
Prevista em lei, a medida é adotada pelas fabricantes para verificar e corrigir defeitos e evitar que comprometam a segurança, podendo causar acidentes. De acordo com o Procon, os proprietários devem ser avisados por meio de anúncios em veículos de comunicação, onde são divulgados o modelo, o ano de fabricação e os chassis dos veículos envolvidos. Algumas montadoras também costumam enviar cartas a seus clientes. Os serviços realizados nos carros são gratuitos.
Depois do aviso, é dever do dono do carro agendar a revisão. Feito o reparo, o cliente pode exigir o comprovante de que a troca da peça ou sua averiguação foi realizada. Isso será útil para a revenda do automóvel, embora não exista lei exigindo que o próximo proprietário seja avisado sobre recalls.
Consulta.Dá para saber se um carro está envolvido em recall por meio do site do Denatran (denatran.serpro.gov.br). A consulta é feita a partir dos números do chassi ou Renavan.
Ao comprar um usado, deve-se checar com a montadora se ele foi levado ao recall (caso esteja envolvido em algum). Nos sites de Honda, Toyota, Chevrolet, Nissan, Peugeot, Citroën, Mercedes-Benz e Jeep, é possível obter a informação a partir do número do chassi. Nas demais, é preciso entrar em contato com a central de atendimento. Se o antigo proprietário não tiver levado o veículo para o reparo, o novo tem o direito de exigi-lo a qualquer momento.