O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura. “Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”, afirmou no Twitter.
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Ele ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças. “Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência. Para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, postou.
Os contratos do chamado Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV) tiveram a vigência encerrada em janeiro. Milhares de aparelhos ficaram inoperantes. Sobretudo no Sul e no Sudeste do Brasil. À época, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) alegou que o processo para estabelecer novos contratos era demorado. E que envolveria a modernização e a substituição de equipamentos. Não foram dados prazos, e o Dnit apenas destacou que 17 dos 24 lotes já estariam em fase adiantada de negociações. Mas a expectativa é de que grande parte das federais (as BRs) ficasse sem fiscalização de velocidade neste semestre.
Engenheiro e mestre em transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Sergio Ejzenberg diz que os radares têm a função de obrigar o motorista a trafegar na velocidade recomendada e, se uma via for bem sinalizada e estiver claro qual é o limite, o equipamento pode ser colocado “até mesmo sem avisos”. “Nesse caso, quanto mais radar, mais segurança para o motorista. O mau motorista coloca os outros em risco quando acelera e freia ao saber onde os radares estão instalados. O radar é para controlar esse comportamento infracional.”
É preciso um padrão para os radares
No entanto, Ejzenberg afirma que é necessário que, na instalação dos equipamentos, exista um padrão que não prejudique os condutores. “A lógica dos limites de velocidade precisa ter uma coerência. É preciso ter sinalização, principalmente quando tem redução de velocidade, com um aviso claro, para que o motorista consciente consiga reduzir a velocidade e não corra o risco de passar acima do limite. E não pode ter um radar estrategicamente colocado nesse ponto. É uma armadilha.” Segundo o engenheiro, em caso de necessidade de redução de velocidade por curvas e trechos de serra, por exemplo, o ideal é instalar uma lombada.
Procurada, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) esclareceu que “não há arrecadação de multas pelas concessionárias em qualquer dispositivo eletrônico de monitoramento de velocidade”. “A fiscalização, emissão, cobrança e destinação da receita com multas de trânsito é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores federal, estaduais ou municipais.” De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.