Redação

30/04/2020 - 3 minutos de leitura.

Governo federal coloca lojas de autopeças como atividade essencial

Decreto publicado no Diário Oficial da União aumentou a lista de atividades essenciais; mudança também abrange os serviços de comercialização de pneus

Crédito: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

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O governo federal aumentou a lista de atividades essenciais. O decreto 10.329 definiu os serviços de comercialização de partes e peças e de pneus como serviço essencial. O decreto também abrange os serviços de reparo e manutenção de ambos.

O decreto de 28 de abril foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29. Ele altera o decreto 10.282. Que define os serviços públicos e as atividades essenciais e regulamenta a lei 13.979.

Entre as novas atividades essenciais estão os “serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas . E de pneumáticos novos e remoldados”.

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O decreto ainda transforma em essenciais “as atividades de comércio de bens e serviços”. Nas quais estão inclusas as de “manutenção e assistência técnica automotivas'”, que se destinam “a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.

‘Cautelas’ devem ser adotadas

De acordo com o decreto 10.329, o “rol de atividades essenciais” descritos nele “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado. Composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

Ainda segundo o decreto 10.282, na execução das atividades essências “devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19”.


Segundo comunicado do Sincopeças-SP, “tanto em nível Federal como estadual há segurança jurídica para a abertura e funcionamento dos distribuidores e varejistas de autopeças”. No entendimento do Sincopeças-SP, Sicap/Andap e FecomercioSP, pelo decreto, “há autorização expressa para o funcionamento imediato dos distribuidores e varejistas de autopeças”. Entretanto, “desde que observadas as normas de saúde da OMS, sob pena de autuação e multas pela fiscalização”.

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