Redação

08/12/2017 - 3 minutos de leitura.

Inspeção veicular será obrigatória no Brasil a partir de 2020

Inspeção veicular nacional obrigatória vai verificar emissões e também itens técnicos, como freios

ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO Crédito:

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A inspeção veicular passará a ser obrigatória em todo o Brasil até 31 de dezembro de 2019. O novo tipo de inspeção vai atingir todos os veículos e será de caráter técnico e ambiental. A resolução vem do Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (CONTRAN). Segundo a norma, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) será realizada a cada dois anos em todos os veículos e será requisito para o licenciamento anual. O foco, segundo o Contran, é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.

A lei traz exceções, como para os veículos zero-km com capacidade de até sete passageiros que não tenham se envolvido em acidentes, que farão a primeira inspeção após três anos do emplacamento. Para veículos de transporte de carga e passageiros, como VUCs ou vans e ônibus, o prazo será menor, mas varia conforme a finalidade do veículo.

Essa inspeção poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, como o Detran de cada estado, ou por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que credenciada pelos órgãos responsáveis.

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Carros reprovados

Os carros podem ser reprovados na avaliação se apresentarem o que é descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou que utilizem itens proibidos – a resolução não identifica quais são esses equipamentos. Os veículos podem ser reprovados também na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruídos.

No segundo ano de inspeção passam a ser contados também defeitos graves no sistema de direção (mais uma vez a resolução não especifica quais seriam as peças do sistema de direção e nem quais os defeitos considerados graves). Em caso de reprovação em qualquer um dos itens ou processos da inspeção, a primeira reinspeção será gratuita no mesmo local, desde que obedecidos os prazos para realização dos reparos.


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