Início de ano chegando e entre outras contas, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma que todo mundo precisa começar a se preocupar. Mas é importante saber que muitas pessoas têm direito a isenção do imposto.
Entre as categorias que dão direito a isenção no pagamento do IPVA, há a de pessoas com deficiência (PCD), portadores de doença crônica e donos de carros mais antigos em circulação. É preciso procurar o órgão responsável (Detran) na sua cidade para dar entrada no processo.
A lista de doenças crônicas é bem semelhante à de doenças aceitas para a compra do carro com isenção para PCD. Portanto, quem faz o pedido de CNH/veículo para PCD, em determinados estados, já tem direito a isenção de outros impostos.
Entre as condições que dão acesso ao direito estão: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.
Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.
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IPVA por idade do veículo varia por estado
Para modelos mais antigos, dependendo do estado, o veículo também se torna isento. Nos Estados de Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima a isenção começa para veículos a partir de 10 anos de circulação.
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins oferecem a isenção do IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação.
A isenção surge a partir de 20 anos nos estados de Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Minas Gerais e Pernambuco dão redução progressiva conforme o ano do veículo, enquanto Santa Catarina dá o benefício para carros produzidos até 1985.