O final do ano está chegando e, dentre tantos outros gastos dessa época, é preciso pensar no IPVA. O imposto pode ser pago em cota única em janeiro de 2019, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem o desconto.
Outra opção é dividir o valor a ser pago em três parcelas, para janeiro, fevereiro e março.
INSCREVA-SE NO CANAL DO JORNAL DO CARRO NO YOUTUBE
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o IPVA vai ficar cerca de 3,34% mais barato em 2019, levando em conta a desvalorização média dos veículos no varejo.
VÍDEO DS SEMANA: OS SEGREDOS DO SEDÃ MAIS AMADO DO BRASIL
Os prazos para pagamento variam conforme o final da placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Veja mais: Os carros mais vendidos no início de dezembro
Persistindo a falta de pagamento, o débito de IPVA é inscrito na dívida ativa e pode ser cobrado pela Fazenda do Estado mediante protesto. Nesse caso, a multa passará a 40% do valor do imposto. A falta de pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo, com risco de multa (7 pontos na CNH do proprietário) e apreensão.
Calendário para pagamento do IPVA 2019 (finais de 1 a 5)
Placas de final 1
9 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
11 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
11 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 2
10 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
12 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
12 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 3
11 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
13 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
13 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 4
14 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
14 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
14 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 5
15 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
15 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
15 de março – Vencimento da terceira parcela
Calendário para pagamento do IPVA 2019 (finais de 6 a 0)
Placas de final 6
16 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
18 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
18 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 7
17 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
19 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
19 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 8
18 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
20 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
20 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 9
21 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
21 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
21 de março – Vencimento da terceira parcela
Placas de final 0
22 de janeiro – Vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela
22 de fevereiro – Vencimento da cota única sem desconto ou da segunda parcela
22 de março – Vencimento da terceira parcela
Cálculo do IPVA é feito com base no valor venal
O primeiro passo é descobrir qual é o valor venal do seu veículo. Afinal, é com base nele que será calculado o imposto.
Para carros de passeio com motor a gasolina ou flexível, a alíquota é de 4% do valor venal. Assim, por exemplo, um modelo que tenha valor venal de R$ 40 mil deverá recolher IPVA de R$ 1.600.
Carros movidos apenas a etanol, gás ou com motor elétrico têm alíquota menor, de 3% sobre o valor venal. Ônibus, motocicletas e quadriciclos pagam 2% e caminhões, 1,5%.
No site da Secretaria da Fazenda, é possível consultar a tabela de valores venais de 2018 neste link. A tabela com os valores de 2019 foi publicada no Diário Oficial de 30 de novembro e deverá ser disponibilizada no site da Fazenda em breve.