IPVA 2025: descubra quando vence o imposto no Acre de acordo com o final da sua placa
IPVA 2025: descubra quando vence o imposto no Acre de acordo com o final da sua placa
Foto: Vagner Aquino/Jornal do Carro

IPVA 2025: cota única sem desconto e 2ª parcela vencem nesta quinta-feira

Datas para o pagamento do tributo em SP variam conforme o número final da placa do veículo; veja como verificar o valor e quitar o IPVA 2025

Por Redação 13 de fev, 2025 · 8m de leitura.

Quem perdeu a primeira data de pagamento do IPVA 2025 tem uma segunda chance para ficar em dia com o tributo. A partir desta quinta-feira (13), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário de cobrança do imposto. Os prazos variam conforme o número final da placa de registro. Assim, começa hoje para veículos com placa final 1 e vai até o dia 24 de fevereiro para carros com placa final 0.

Tal como nos últimos anos, o IPVA 2025 no Estado de São Paulo corresponde a 4% do valor venal do veículo, no caso dos carros de passeio. O cálculo é baseado na Tabela Fipe e considera os preços praticados no varejo em setembro de 2024. A consulta do valor do tributo pode ser feita na rede bancária com o número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou no portal da Sefaz-SP (acesse aqui). Neste caso, basta informar o Renavam e a placa do veículo.

IPVA 2025: calendário e como pagar

A cobrança do IPVA 2025 começou em janeiro e quem optou por fazer o pagamento integral no primeiro mês do ano obteve um desconto de 3% no tributo. Outra possibilidade oferecida foi o parcelamento do imposto em cinco meses – a primeira parcela venceu também em janeiro.


Dessa forma, agora é a última chamada para ficar em dia com o IPVA 2025. A partir desta quinta, começa a vencer a segunda parcela do tributo para quem optou pelo parcelamento em janeiro. E quem não pagou pode ainda quitar o imposto de forma integral, mas agora sem desconto.

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo – o de final 1, por exemplo, tem vencimento em 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

A Sefaz-SP alerta o contribuinte para que não caia em golpes e sempre opte por acessar o site oficial da Secretaria para se informar sobre o tema. Além disso, os proprietários podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelos canais do Fale Conosco.


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Pix, bancos e demais formas de pagamento

O Pix é a forma mais rápida e prática para o pagamento do IPVA 2025 em São Paulo. E tem confirmação imediata. O recolhimento é feito por meio de QR code gerado no site da Sefaz-SP e válido em cerca de 800 instituições financeiras. Dessa forma, contempla também contas digitais.

Para pagar via Pix, digite o endereço pixveiculos.fazenda.sp.gov.br no campo do navegador – não copie e cole e nem clique em links, para evitar golpes. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, confira a informação de que o pagamento irá para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil. Caso o destinatário do QR code esteja diferente, não faça o Pix.


O que acontece se não quitar o IPVA 2025?

Cada Estado tem sua particularidade, mas, em São Paulo, de acordo com a legislação, o contribuinte que deixar de recolher o imposto no prazo determinado fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso (conta a partir do primeiro dia após o vencimento) até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros de mora com base na taxa Selic – no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa. Todas as diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.

Uma vez não pago, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado – e tem multa de 40% do valor do imposto. Ademais, conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o devedor passará a figurar na lista do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual. Assim, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista e outros benefícios do Governo, por exemplo.

A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto. E o cidadão, consequentemente, sofre série de restrições, como dificuldade de movimentação da própria conta corrente e impedimento de contratar empréstimos ou financiamentos, por exemplo.


Por fim, a falta de pagamento do IPVA resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima e acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), informa o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como penalidades, além de multa de R$ 293,47, há apreensão do veículo e remoção, como medida administrativa. Assim sendo, cabe explicar, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.

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