A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) tem um programa que ajuda ao morador do estado a regularizar sua situação com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025, seja quitando as dívidas ou dando entrada no pagamento. Assim, é possível renegociar a dívida referente ao imposto.
Chamada “IPVA em dia”, a campanha já ajudou 2.600 motoristas a regularizarem suas situações, permitindo o parcelamento em até 12 vezes do valor pendente do imposto, relativo ao período de 2020 a 2023. Em apenas duas semanas, os acordos passaram de R$ 11 milhões no estado. Contudo, o programa está disponível até sexta-feira, dia 29 de novembro.
Como participar do programa “IPVA em dia”
Conforme o site da Sefaz-RJ indica, “o serviço permite parcelar débitos de IPVA, consolidados por veículo, dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, não inscritos em Dívida Ativa, sem anistia de juros e multa de mora, desde que não haja débito em aberto relativo ao exercício de 2024”. Além disso, o site informa que o pedido de adesão ao programa pode começar apenas pelo proprietário, pelo arrendatário ou pelo comprador do veículo, desde que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no Detran-RJ.
Assim, se a sua situação for uma das descritas, é preciso seguir os seguintes passos:
- Acessar o Atendimento Digital do Rio de Janeiro (pode ser feito por meio do Portal do IPVA ou do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda);
- Selecionar o número do Renavam dos veículos para o qual pleiteia o benefício;
- Selecionar o número de parcelas;
- Registrar a concordância com o Termo de Aceite;
- Verificar a geração do parcelamento deferido (RQP);
- Emitir o(s) DARJ(s) para pagamento do parcelamento, conforme o caso.
Assim, durante o processo, o sistema calcula as condições de pagamento, e após a confirmação, explica sobre a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Desta forma, a quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações, por exemplo.
Com essa adesão, o motorista deve desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. Contudo, as parcelas vencem todo dia cinco, a partir do mês seguinte à adesão. Entretanto, o acordo acaba anulado em casos de atrasos da primeira cobrança ou em não-pagamento das dívidas por mais de 90 dias, consecutivos ou alternados.
Por fim, caso haja débitos inscritos em Dívida Ativa, a renegociação deve acontecer com outra esfera legal, já com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por exemplo.
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