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Justiça mantém suspensão do uso de farol durante o dia
Legislação

Justiça mantém suspensão do uso de farol durante o dia

Justiça negou recurso do governo para retomar uso obrigatório do farol baixo durante o dia em rodovias

19 de set, 2016 · 3 minutos de leitura.

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 Justiça mantém suspensão do uso de farol durante o dia
Farol baixo deveria ser mantido aceso durante o dia em rodovias e túneis

A Justiça Federal de Brasília negou na última sexta-feira (16) recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em nome do Ministério das Cidades e decidiu manter suspensa a lei que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo durante o dia em rodovias e túneis.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), dizendo que a lei só poderia passar a valer do momento em que houvesse a devida sinalização, alertando para o uso obrigatório, com multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento e cancelando qualquer multa que viesse a ser aplicada a partir da publicação da liminar.

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A lei proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovias. Segundo estudos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de acidentes com colisões entre veículos durante o dia.

O texto da lei 13.290 estabelecia que quem fosse flagrado circulando com os faróis apagados durante o dia estaria cometendo uma infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.

Entre as falhas do texto da lei, estão a não especificação de uso do DRL (Daytime Running Lights) luzes diurnas em substituição ao uso do farol, que recebeu uma adição do Ministério das Cidades indicando que poderiam ser utilizados, e de como é feito a autuação – se exige que o motorista seja abordado ou não.


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