A Justiça Federal de Brasília negou na última sexta-feira (16) recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em nome do Ministério das Cidades e decidiu manter suspensa a lei que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo durante o dia em rodovias e túneis.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), dizendo que a lei só poderia passar a valer do momento em que houvesse a devida sinalização, alertando para o uso obrigatório, com multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento e cancelando qualquer multa que viesse a ser aplicada a partir da publicação da liminar.
A lei proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovias. Segundo estudos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de acidentes com colisões entre veículos durante o dia.
O texto da lei 13.290 estabelecia que quem fosse flagrado circulando com os faróis apagados durante o dia estaria cometendo uma infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.
Entre as falhas do texto da lei, estão a não especificação de uso do DRL (Daytime Running Lights) luzes diurnas em substituição ao uso do farol, que recebeu uma adição do Ministério das Cidades indicando que poderiam ser utilizados, e de como é feito a autuação – se exige que o motorista seja abordado ou não.