Comprei um Jetta 2012 usado em novembro de 2014, com garantia até 9 de janeiro de 2015, e a seguradora Azul, que contratei, exigiu a instalação de um rastreador em sua oficina. No dia 27 de dezembro, durante uma viagem a Londrina (PR), o motor do carro “apagou” e, como não voltou a funcionar nem após a tentativa de recarga na bateria feita pelo socorrista da seguradora, foi guinchado.
Na concessionária, disseram que o conserto seria feito fora da garantia por causa do rastreador e porque a carga da bateria havia sido feita de forma errada, provocando um curto-circuito na parte elétrica do carro. Mas a oficina não teria de apresentar um laudo indicando a causa do problema antes de negar a garantia? Dependo desse documento como prova para acionar a seguradora e não ter de arcar com o prejuízo.
Alessandro Elisson, São Paulo, capital
VW responde: o veículo teve instalados acessórios não homologados pela Volkswagen, fora da rede de concessionárias da marca, o que impossibilita a cobertura dos serviços em garantia. A empresa se coloca à disposição para realizar os serviços necessários, mediante aprovação de orçamento pelo cliente.
O leitor diz que aceitou uma proposta da VW para aquisição das peças por um preço sensivelmente menor e ficou satisfeito com a solução do caso.
Advogado: embora o caso tenha sido resolvido, é bom saber que, diante da informação da montadora de que o problema foi causado pelo equipamento exigido pela seguradora, esta fica obrigada a arcar com os prejuízos que o consumidor sofreu por ter seguido sua orientação.
Gostaria de manifestar minha revolta com o alto preço das peças de reposição para os veículos da Subaru no Brasil. Recentemente, precisei trocar um simples par de válvulas EGR do meu Forester 2008, e o menor preço que consegui em uma oficina especializada foi de R$ 2.500. Uma consulta na internet mostrou que as mesmas peças poderiam ser adquiridas nos Estados Unidos por menos da metade desse valor.
José Luiz Teixeira de Carvalho, São Paulo, capital
Subaru responde: entramos em contato com o cliente e lhe prestamos esclarecimentos a respeito do orçamento.
O leitor diz que a importadora ofereceu desconto de 15% nas peças e lhe informou que está trabalhando para deixar os componentes mais em conta. Mas ele já havia feito a compra no mercado paralelo.
Advogado: embora os preços sejam livres, a lei proíbe a cobrança de valores abusivos. E se enquadram nesse caso os que superam em mais de 50% os praticados no mercado, como narrado pelo leitor. Uma eventual denúncia de abuso pode ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor.
CASO 3: FORD FUSION
Problema na transmissão
Meu Fusion 2013 tem dez meses de uso e está parado na concessionária há 54 dias, com um problema na caixa de câmbio. Não há previsão de quando o reparo será feito, pois, de acordo com informações da autorizada, a Ford não tem a peça de reposição no estoque. O Procon me orientou a levar o caso ao Judiciário, pois já há naquele órgão outras queixas similares envolvendo veículos da marca. As concessionárias continuam a vender carros, e o consumidor deve torcer para não ter de enfrentar aborrecimentos. Até quando?
Maria Luiza Atanazio Buzaid, Santana de Parnaíba (SP)
Ford responde: a questão foi solucionada.
A leitora diz que ficou 126 dias sem o veículo. Como a montadora só lhe concedeu um carro reserva a partir do segundo mês, após insistência da consumidora, ela teve gastos com transporte durante esse período, cujo ressarcimento está pedindo por meio de uma ação judicial.
Advogado: de fato, é devido ressarcimento à leitora dos gastos que ela teve com locomoção por causa do atraso no reparo do veículo por falta de peças. Vale lembrar que a ausência de uma solução para o defeito após o prazo legal de 30 dias, independentemente do motivo, autoriza o consumidor a exigir, além do ressarcimento das despesas, a troca do carro.