Pedágio free flow
Estadão Conteúdo

Motorista que furar pedágio pode deixar de receber pontos na CNH

Projeto, que também permite pagamento de pedágio por meios alternativos como Pix e cartões, exigirá adaptação dos contratos atuais

Por Vagner Aquino 09 de dez, 2024 · 4m de leitura.

Quem “fura” pedágio comete infração grave, leva cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 195,23, correto? Até o momento, sim. Mas essa situação pode se reverter, em breve. A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê o fim da contagem de pontos para motoristas que não pagarem pedágio. Serve, também, para os que usarem vias alternativas para fugir da cobrança. O PL irá ao Senado e, se aprovado, vai para sanção presidencial.

O texto aprovado acaba ainda com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.

As medidas foram incluídas pelos deputados durante a votação em Plenário do PL 7452/10. O documento prevê o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro. De acordo com o relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), esse tipo de pagamento causa transtorno e congestionamento e, além disso, está ultrapassado. Afinal, hoje, opta-se por ferramentas como Pix, transferências e cartões.


Pedágio eletrônico Free Flow
CCR RioSP/Divulgação

Free flow

Em votação de destaque do PSD, o Plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo. De acordo com Leal, deverá ser concedido prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem do veículo pelo sistema e informação sobre os meios de pagamento. Caso o condutor quite o débito ou não haja comunicação sobre a dívida e os meios de pagamento, as multas terão cancelamento automático.

Caso não pagar o pedágio nos 12 meses, a princípio, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data. A emenda, em síntese, permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.


Segundo o texto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais já em janeiro de 2025. Para os contratos atuais, no entanto, a adaptação às novas regras começará a partir de 2026.

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