Ninguém gosta de tomar multa, não é mesmo? Imagina então ter que pagar uma que pode custar mais de R$ 35 mil? Mas vamos por partes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as infrações de trânsitos tem quatro variações: leves (R$ 88,38), médias (R$ 130,16), graves (R$ 195,23) e, por fim, gravíssimas (R$ 293,47).
No âmbito das multas gravíssimas, no entanto, ainda existe uma escala. O valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes dependendo da natureza da infração. Mas só existe uma prática que acarreta na maior multiplicação. Antes, no entanto, é preciso saber de uma coisa.
Usar “qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, resulta na multiplicação por 20 da infração gravíssima: R$ 5.869,40. Já para quem é o responsável por organizar atos para a prática descrita acima, o valor é vezes 60. Ou mais precisamente R$ 17.608,20
E como chega aos R$ 35 mil? Simples. De acordo com o CTB, a reincidência, no período de 12 meses, desta última penalidade (de organização da interrupção da via) aplica-se em dobro a multa prévia. Ou seja, exatos R$ 35.216,40. A penalidade são aplicáveis a pessoas físicas bem como jurídicas.
Gesto obsceno no trânsito poderá render multa
Um Projeto de Lei visa punir aqueles condutores flagrados com atitudes hostis no trânsito, seja troca de insultos, gestos obscenos, bem como outros tipos de hostilidade que possam gerar reações impulsivas e até conflitos físicos entre os motoristas. Neste caso, a classificação é leve (multa de quase R$ 90 e três pontos na CNH).
O PL, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, vai agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, para virar lei, a medida precisará de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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