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Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019
Legislação

Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019

Regra começaria a valer a partir de abril, mas início da punição foi postergado para dar mais tempo de adaptação para os órgãos de trânsito

Redação

23 de mar, 2018 · 3 minutos de leitura.

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Punição a pedestres e ciclistas no trânsito começaria a valer em abril deste ano/ Foto: Rafael Arbex/ ESTADÃO
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A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas permitidas no trânsito foi adiada para o ano que vem. A regra, que passaria a valer em abril, agora só entrará em vigor a partir de 1º de março de 2019.

O Denatran explicou que o adiamento tem o objetivo de dar mais tempo de adaptação para os órgãos de trânsito. Esta punição já está prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só foi regulamentada em resolução publicada em outubro de 2017.

Valor da multa

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Para pedestres, a multa será de R$ 44,19. Serão punidos aqueles que atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, que pararem no meio da rua e que utilizarem as vias sem autorização para festas, práticas esportivas ou atividades que prejudiquem o tráfego de veículos.

Já os ciclistas que descumprirem as regras terão que arcar com uma multa de R$ 130,16. A aplicação será feita para quem trafegar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, pedalar sem nenhuma mão no guidão e transportar peso incompatível.

Em vias sem ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista e no mesmo sentido dos carros. Em calçadas, só poderão pedalar quando houver sinalização de permissão para bicicletas.


 

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