Mesmo que janeiro seja um mês mais apertado em relação às finanças, uma das contas que não é bom deixar de lado é a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Paulo, o calendário para aqueles que pagaram a taxa à vista com desconto de 3% ou a primeira das cinco parcelas foi completado nesta semana. Entretanto, ainda é possível fazer o pagamento integral em fevereiro, mas sem o desconto.
Quem deixa de pagar o tributo enfrenta uma série de consequências, que vão desde o pagamento de multas até restrições de acesso ao crédito. Mas o mais preocupante é que a falta de pagamento pode acarretar, inclusive, na apreensão do veículo.
No ano passado, por exemplo, foram levados a protesto mais de 1,1 milhão de títulos de dívidas de IPVA não pagas – crescimento de 10,32% sobre 2022. Ou seja, em 2023, R$ 1,4 bilhão deixaram de entrar nos cofres públicos.
“A falta de pagamento do IPVA pode resultar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, acarretando medidas legais, como protesto e até mesmo ação judicial para a recuperação dos valores devidos”, explica José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.
Multa para quem não pagar o IPVA no prazo
Quem não pagou o imposto recebe uma notificação. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em São Paulo isso deve ocorrer entre junho e julho, uma vez que a última das cinco parcelas vence em maio.
O proprietário que perder o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA terá de quitar o valor remanescente à vista. Há, portanto, incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), passados 60 dias, o percentual sobe para 20% do valor do imposto. As diretrizes estão previstas na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
Licenciamento bloqueado
Quem não quita o IPVA não consegue fazer o licenciamento anual do veículo. Dessa forma, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), documento obrigatório para rodar nas vias públicas.
Se flagrado dirigindo sem a documentação, o condutor comete infração gravíssima e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 293,47. Há ainda risco de apreensão do veículo. Assim, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
Para recuperar o veículo, é preciso pagar todas as dívidas relacionadas a ele e validar alguns documentos. O processo, contudo, é bastante burocrático e demorado. Caso o proprietário não quite todos os débitos pendentes, o carro pode ir à leilão.
Nome sujo
Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Desse modo, o devedor fica impedido de, por exemplo, utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A realização de concursos públicos e a solicitação de empréstimos e bancos públicos também ficam bloqueados. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Como regularizar a situação
Aqueles que desejam pagar o IPVA atrasado precisam acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran estadual e emitir uma nova guia de pagamento. Tudo já vem calculado, com o valor das multas e a data de vencimento atualizada.
Entretanto, se o débito de IPVA do veículo foi inscrito na dívida ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação, é necessário gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Seja como for, isso requer o número do Renavam do veículo ou o do CPF ou CNPJ do devedor. Nesse caso, o pagamento deve ser feito na rede de bancos credenciados pelo serviço público.
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