Redação

13/04/2019 - 3 minutos de leitura. Atualizado: 14/04/2019 | 9:55

Nissan promove recall da picape Frontier

Donos de Nissan Frontier 2015 e 2016 estão sendo chamados para troca do gerador de gases do air bag

Crédito: O recall da Nissan Frontier envolve modelos 2015 e 2016. Reparo consiste na substituição do gerador de gases dos air bags. Foto: Nissan/Divulgação

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A Nissan está fazendo recall da picape Frontier. A convocação envolve unidades produzidas entre janeiro de 2015 e setembro de 2016. O objetivo é substituir o gerador de gases do air bag do motorista e/ou do passageiro da frente.

No comunicado, a empresa informa que, em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do air bag pode resultar em pressão excessiva. Como consequência, pode haver ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos. Há risco de lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.

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No caso de reparo nos dois air bags (motorista e passageiro), estão envolvidos os veículos fabricados entre janeiro de 2015 e agosto de 2016. A numeração de chassi (não sequencial) vai de 94DVCUD40FJ7754575 a 94DVDUD40FJ962230.

No caso de reparo apenas no air bag do passageiro dianteiro, estão envolvidas as picapes fabricadas de janeiro de 2015 a setembro de 2016. Os chassis (não sequenciais) vão de 94DVDUD40GJ986736 a 94DVDUD40GJ990703.


O agendamento do serviço deve ser feito nas concessionárias da marca a partir de 15 de abril, segunda-feira. Para mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br.

Procon alerta sobre recall

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, alerta para o fato de que a empresa deve fornecer ao dono do veículo o comprovante de que o serviço foi efetuado. O documento deverá ser conservado e repassado adiante, no momento da revenda.

O veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.


Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

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