A partir desta segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/20, que muda diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. O pacote, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de outubro de 2020 altera, por exemplo, a validade da CNH de cinco para 10 anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações.
1. Aumento na validade da CNH
Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir de hoje passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.
2. Nova pontuação
Até hoje, o motorista pode acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir de agora, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
3. Curso de reciclagem somente com 30 pontos
De acordo com a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.
4. Multas viram advertências
A partir de hoje, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.
5. Porte da CNH não obrigatório
Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.
A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.
6. Exames toxicológicos
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.
7. Licenciamento só depois do recall
A nova alteração também refere-se à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.
8. Faróis acessos
A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.
9. Cadeirinhas
Antes do texto se dirigir à Câmara, o presidente Bolsonaro queria desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Contudo, a obrigatoriedade foi mantida. O código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.
O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Vale reiterar que, até o momento, o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.
Então motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.
10. Prazo estendido para defesa prévia
De acordo com a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
11. Multa ao parar em ciclovia
Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.
Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.
12. Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposos
A nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.
13. Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos
Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.
Contudo, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada.