Dois meses após chegar às lojas do País, a nova geração do Honda City está disponível para o público PCD (Pessoas com Deficiência). Com preço a partir de R$ 108.300 – R$ 112.300, em São Paulo – o novato fica fora do teto de R$ 100 mil para isenção de ICMS. Entretanto, o sedã compacto é elegível para isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cujo novo teto é de R$ 200 mil.
De acordo com a lei Lei 14.287, em vigor desde 1 de janeiro, o novo teto amplia a oferta de veículos 0-km para o público PCD. Dá, por exemplo, para comprar qualquer sedã médio ou SUV compacto à venda no mercado brasileiro.
Nesse sentido, o valor permite acesso ao benefício para todas as versões do Honda City. Mas não há promoção especial por parte da fabricante. O modelo, feito em Itirapina (SP), tem três versões de acabamento: EX, EXL e Touring.
Todas as configurações do sedã da Honda têm a mesma mecânica. Trata-se do motor 1.5 flex de injeção direta e até 126 cv de potência e câmbio automático do tipo CVT, que simula 7 marchas. Assim, a porcentagem do desconto do IPI é o mesma para todas as versões. Cabe relembrar que a variação percentual baseia-se de acordo com a motorização do veículo.
Funciona assim: a alíquota vai de 7%, no caso dos carros com motores até 1.0 flex, até 25%, nos modelos com motor acima de 2.0 a gasolina ou diesel e de qualquer cilindrada.
Outras regras para o desconto do IPI
Passível de isenção uma vez a cada dois anos, o desconto do IPI para PCD se aplica sobre o valor-base do carro. Este, portanto, deve ter fabricação nacional e motorização até 2,0 litros. O valor limite de R$ 200 mil ficou R$ 60 mil maior que antes. O novo teto, inclusive, se estende até 31 de dezembro de 2026.
Além de taxistas e de pessoas com deficiência auditiva – antes excluídos do programa -, a lei isenta portadores de deficiência física, visual e mental severa ou profunda do pagamento de IPI. Quem tem transtorno do espectro autista também recebe desconto.
Picapes, por se enquadrarem na categoria de comerciais leves, ficam de fora do benefício. E não há isenção para acessórios extras em casos de adaptação do veículo. Desse modo, apenas itens originais de fábrica ficam livres do tributo.