As isenções para compra de veículos PCD passam a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. As novas regras alteradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram publicadas na segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).
Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo. No novo texto que regulamenta as isenções estão especificadas “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Para ter validade, a medida deve ser aprovada pelos Estados. O prazo é de até 15 dias após a publicação no DOU. Isso porque a mudança envolve o recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal; e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual. A entrada em vigor será em 1º de janeiro de 2021.
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Como ocorria anteriormente, a isenção está atrelada à apresentação de laudo médico que constate a deficiência “total ou parcial” para dirigir. A nova regra mantém até três condutores autorizados a guiar o veículo. Isso porque muitos beneficiários têm limitações que os impedem de dirigir.
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Inscreva-seQual era a regra para isenção de PCD até agora?
Até então, o número de doenças que garantiam as isenções fiscais era considerado muito amplo. O texto da lei nº 8.989/1995 permitia interpretações variadas. Incluía, por exemplo, problemas neurológicos, câncer, diabetes, portadores do vírus HIV, esclerose múltipla e doenças degenerativas, entre outros.
Na prática, qualquer pessoa que apresentasse sequelas motoras ou tivesse alguma doença que pudesse causar perda de força ou limitação ao movimento tinha direito ao benefício. É o caso, por exemplo, de artrose e tendinite, problemas que afetam um grande número de brasileiros. Pela nova regra, esses motoristas deverão perder o direito às isenções.
Prof. Pós Dr. especialista em direito de pessoas vulneráveis, Marcelo Válio diz que a medida representa um retrocesso. “O novo convênio fere o principio da igualdade, pois trata pessoas iguais de forma desigual”. De acordo com ele, a mudança também fere os princípios da dignidade da pessoa humana e, eventualmente, do direito adquirido.