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Deficientes agora só podem revender carro depois de quatro anos
Legislação

Deficientes agora só podem revender carro depois de quatro anos

Nova norma do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal

Redação

12 de jul, 2018 · 3 minutos de leitura.

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IPVA pcd
Público PCD deve entrar com solicitação para a isenção do IPVA 2022
Crédito:CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO
IPVA

Os consumidores com deficiência física têm alguns direitos a mais ao adquirir um carro zero-km. Pela lei, esse público (chamado de PCD pelas montadoras) recebem isenção de IPI e ICMS na compra de um veículo novo. Nesse caso, a tabela cheia do carro não deve passar de R$ 70 mil. Mas uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em vigor desde ontem, impôs uma restrição nova ao usufruto desse benefício fiscal.

Pela nova norma, o consumidor PCD agora só poderá revender o veículo para uma pessoa que não seja PCD (e, portanto, não tenha direito a isenções fiscais) depois de quatro anos. Até então, o prazo mínimo para passar o veículo adiante era de dois anos.

Ainda que a venda, dentro desse prazo, seja a outro consumidor PCD, ela só poderá ser feita mediante autorização da Receita Federal.

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Na prática, isso significa que boa parte dos consumidores PCD só poderá revender seus carros quatro anos após a aquisição.

Consequências

Os reflexos da mudança de norma afetam, em primeiro lugar, os próprios deficientes físicos. Na certa, muitos proprietários que estavam prestes a trocar seus carros serão pegos de surpresa diante da proibição.

Além disso, a novidade também promete dar uma arrefecida no mercado de vendas especiais. Isso porque a rotatividade dos carros será mais esparsa.


Até então, os negócios nesse segmento estavam indo de vento em popa. Somente no primeiro semestre deste ano, foram feitas mais de 187 mil vendas especiais ao público PCD. Esse número já se equipara ao total do ano de 2017.

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