
A pena para motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou drogas e provocam acidente com vítima fatal pode dobrar. Hoje, esse crime, de homicídio culposo, é punido com um período de dois a quatro anos de cadeia. Essa pena poderá a passar para entre quatro a oito anos de prisão.
O projeto de lei de número 5512/2013 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23). Agora, a proposta de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) será encaminhada para votação no Senado. Se aprovada, ainda tem de ser sancionada pela Presidência da República.
Pelo projeto, o acusado que for condenado à pena máxima terá de cumpri-la em regime fechado.
Já no caso de pena de quatro anos, o regime fechado pode ser substituído por restritivas de direito. Entre elas está a perda de bens e a prestação de serviços comunitários