Pena para condutor alcoolizado deve dobrar

Motorista que provocar acidente com morte sob efeito de álcool ou drogas pode cumprir até 8 anos de prisão

Por 26 de set, 2015 · 2m de leitura.
No caso de pena máxima, pena será em regime fechado

A pena para motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou drogas e provocam acidente com vítima fatal pode dobrar. Hoje, esse crime, de homicídio culposo, é punido com um período de dois a quatro anos de cadeia. Essa pena poderá a passar para entre quatro a oito anos de prisão.

O projeto de lei de número 5512/2013 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23). Agora, a proposta de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) será encaminhada para votação no Senado. Se aprovada, ainda tem de ser sancionada pela Presidência da República.


Pelo projeto, o acusado que for condenado à pena máxima terá de cumpri-la em regime fechado.

Já no caso de pena de quatro anos, o regime fechado pode ser substituído por restritivas de direito. Entre elas está a perda de bens e a prestação de serviços comunitários