Redação

08/10/2019 - 4 minutos de leitura. Atualizado: 09/10/2019 | 10:29

Projeto que prevê multas apenas quando a velocidade exceder 10% do limite é aprovado

Projeto de Lei 3665/15 que estabelece multas se o motorista transitar acima de 10% da velocidade segue para o Senado

Excesso de velocidade é a infração mais cometida por quem perde a CNH Crédito: Epitacio Pessoa/Estadão

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3665/15. Ele prevê a aplicação de multas por excesso de velocidade apenas quando o motorista for flagrado a mais de 10% acima do limite. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

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+ Para onde vai o valor das multas

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto está aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, ele deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. O autor é o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

O relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes. Lá, ele foi analisado em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto.


Outro projeto pretende encarecer multas

Se o Projeto de Lei 3665/15 prevê tolerância para os motoristas, um outro PL, de número 2994/2019, vai no caminho oposto. Ele poderá fazer com que as multas possam ser multiplicadas por até 14 vezes para quem tem rendas mais altas. Chegando a mais de R$ 40 mil. Ele é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV/DF).

Se o PL for aprovado, quem tem renda líquida acima de 20 salários mínimos mensais (R$ 19.080) pagaria as multas mais altas. Tomando-se como exemplo o valor da multa por dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70), o motorista nessa faixa de renda teria de pagar R$ 41.085,80. Esse valor representa a aplicação de 14 vezes o valor da penalidade original.


Quem tem renda líquida entre 10 e 20 salários mínimos (R$ 9.540 e R$ 19.080) teria o valor da infração multiplicado por cinco. Tomando-se por base a mesma multa, o valor seria de R$ 14.673,50.

Para quem tem renda líquida entre 4 e 10 salários mínimos, o fator multiplicador seria 3 (multa de R$ 8.804,10). Abaixo dessa faixa, não há alteração.

Em sua justificativa, o deputado Israel Batista afirma que “há correlação inversa entre o poder aquisitivo e a inclinação do indivíduo a acatar leis e se comportar de maneira socialmente ética. Especialmente no trânsito”.


O deputado acrescenta que, no Brasil, um cidadão que recebe um salário mínimo usa 29% de sua remuneração para pagar uma multa gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47. Por outro lado, o parlamentar diz que, para um infrator incluído entre os 1% mais ricos do País, a mesma infração representa 1% de seu rendimento mensal.

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