Falta pouco mais de uma semana para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, e, como muita gente ainda não prestou contas ao Leão, aqui vai uma dica sobre como declarar veículo furtado, roubado ou que teve perda total por acidente.
Entre as informações que devem ser prestadas, está a eventual indenização recebida pela seguradora, em caso de sinistro.
Como pode ter havido variação entre o valor pago pelo veículo e o valor recebido da seguradora, a questão gera dúvidas. De acordo com Manes Erlichman, sócio da Minuto Seguros, primeiramente deve-se informar na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, que o veículo foi roubado, furtado ou que houve perda total motivada por acidente. Deve-se também informar o valor da indenização recebido da seguradora.
Além disso, na coluna “Situação em 31/12/2016”, o sócio da Minuto Seguros afirma que se deve manter o valor da compra original, mesmo que tenha sido maior ou menor que a indenização paga pela seguradora. Já na coluna “Situação em 31/12/2017”, deve-se mudar para “0,00”. “Assim, justifica-se o recebimento da quantia da indenização em sua conta”, afirma Erlichman.
É importante ressaltar que a pessoa não precisa pagar imposto pelo valor recebido.