Se você tem um Toyota Prius licenciado na cidade de São Paulo, tem direito a reaver parte do IPVA pago desde 2014. A lei que garante a devolução dos 40% que cabem ao município a donos de híbridos e elétricos só passou a ser cumprida no fim de 2017. O problema é que o processo para requerer o valor é complicado e exige paciência.
O primeiro passo é preencher um formulário disponível no site da Prefeitura. É preciso informar dados pessoais e do veículo, como número do Renavam. Também é necessária uma conta bancária em que o dinheiro será depositado. A facilidade eletrônica termina aí.
Depois de preenchido, o documento deve ser impresso e o dono do carro tem de protocolar o pedido de reembolso pessoalmente na sede da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que fica na Rua do Paraíso, 387, na zona sul.
Continua depois do anúncioA Secretaria informa que está trabalhando em um novo sistema que permitirá que tudo seja feito pela internet. Ainda assim, será preciso pedir a devolução ano a ano, assim como ocorre atualmente.
A Prefeitura vinha descumprindo a lei até dezembro do ano passado alegando falhas no sistema de registro desses veículos. Isso fez com que mais de 330 processos fossem abertos na Justiça contra o município. Agora, a pasta garante ter quitado todas as dívidas acumuladas desde 2016.
Há controvérsias. Diretor de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da Toyota, Ricardo Bastos diz que está acompanhando dois casos de donos de Prius que ainda não receberam a devolução do valor. “Estamos monitorando. A informação que temos indica que o ressarcimento do IPVA está funcionando e sendo processado por lotes, seguindo a ordem de solicitação.”
Atualmente, apenas o hatch importado do Japão se enquadra nas regras da lei. Os carros beneficiados devem ser híbridos, 100% elétricos e movidos a célula a combustível. Também não podem custar mais de R$ 150 mil. O Prius é híbrido e tem tabela no País de R$ 126.600.
Demora
A Prefeitura informa que, de acordo com a lei, a restituição do IPVA só deve ser feita um ano após o pagamento do imposto. Mesmo assim, ela é limitada aos cinco primeiros anos de registro do veículo. Para receber o valor de volta, os donos desses carros não podem ter nenhum tipo de irregularidade ou débito com o município, como multas (inclusive de trânsito) não quitadas. A situação de cada contribuinte fica registrada no site da Prefeitura, por meio do Cadastro Informativo Municipal (CADIN).