Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro e tornae obrigatória ao condutor a prestação de socorro a animais atropelados. Isso quando não houver risco para o motorista.
Pelo texto do projeto, o condutor também teria a opção de pedir ajuda à autoridade competente.
O Projeto de Lei 1362/19 foi apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e prevê multa ao condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado ou não comunicar o ocorrido e solicitar auxílio às autoridades.
Na opinião de Sabino, muito animais poderiam ser salvos se recebessem socorro imediato, tanto em vias urbanas quanto nas rodovias. “Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, afirma o deputado.
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No texto do projeto de lei, Sabino cita estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) segundo o qual, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados em rodovias do País. São 475 milhões de animais por ano, incluindo aves, gambás, capivaras, antas e onças.
O deputado também menciona estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, segundo as quais 822 acidentes com vítimas humanas nas rodovias brasileiras em 2018 — 73 com mortes — resultaram de atropelamentos de animais. “Além de proteger as vidas animais, buscamos com essa proposta aumentar a segurança das pessoas que transitam por essas vias, e reduzir a ocorrência de fatalidades envolvendo o atropelamento de animais”, afirma Sabino no documento.
Tramitação
Apresentado no dia 12 de março, o projeto de lei aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transporte (CVT). A proposta ainda deve passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AS MULTAS MAIS CARAS DO BRASIL:
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é gravíssima (5 pontos) e tem fator multiplicador por 5, ou seja, R$ 293,47 vira R$ 1.467,35
Disputar corrida ou participar de manobras sem permissão
O famoso racha entra nessa lista. A multa é gravíssima, ou seja, dá sete pontos da CNH, além de ter valor multiplicador por dez, ou seja R$ 2.934,70
Dirigir sobre influência de álcool
Dirigir após ter bebido é uma das multas mais caras. Além dos sete pontos na carteira e de pagar R$ 2.934,70, ou seja, a multa mais grave vezes dez, o carro é apreendido e sua habilitação suspensa por 12 meses
Ser pego de novo dirigindo sob efeito de álcool dentro de um ano
Ser pego outra vez dentro de um ano dirigindo sobre efeito de álcool é ainda mais grave. Além dos sete pontos da infração gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 20, ou seja, R$ 5.869,40
Forçar passagem entre carros circulando em sentido oposto
Usar uma rua ou estrada de mão simples para forçar uma ultrapassagem entre carros trafegando no sentido oposto também é gravíssima, nesse caso com fator dez de multiplicação, com multa no valor de R$ 2.934,70
Usar o veículo para interromper ou perturbar a circulação em via pública
Se você usar seu carro para interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via, sem autorização é considerado gravíssima com fator de multiplicação por 20, logo, a multa sai por R$ 5.869,40
Não se identificar em acidente ou não dar informações para o B.O.
Pois é, se após se envolver em um acidente você se negar a dar as informações ou se identificar para o policial para preenchimento do boletim de ocorrência isso é uma infração gravíssima com fator multiplicador por cinco, assim, sua multa terá valor de R$ 1.467,35
Fazer demonstração perigosa
Segundo o CTB, fazer demonstração perigosa, como "arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus" é uma multa gravíssima com fator multiplicador 10, ou seja, o valor da multa é de R$ 2.934,70